Decreto nº 21.082 de 24/03/2000
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 27 mar 2000
Introduz alteração no Decreto nº 20.957, de 13 de janeiro de 2000.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º O inciso I do art. 5º do Decreto nº 20.957, de 13 de janeiro de 2000, fica alterado como segue:
"Art. 5º ..........................................................................................................................
I - Projeto que possibilite a substituição de importação de mercadorias ou serviços de outras unidades federadas..... 20 pontos;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de março de 2000
112º da República e 40º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ