Decreto nº 21.107 de 17/08/2000
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 17 ago 2000
Incorpora à legislação tributária do Estado, o Convênio ICMS 47/00 e os Protocolos ICMS 31/00, 32/00, 33/00 e 34/00, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a deliberação do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na 44ª reunião extraordinária, realizada em Brasília - DF, no dia 25 de julho de 2000,
DECRETA:
Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado, o Convênio ICMS 47/00 e os Protocolos ICMS 31/00, 32/00, 33/00 e 34/00, todos de 25 de julho de 2000, publicados no Diário Oficial da União, de 01.08.00 e 31.07.00, respectivamente, celebrados entre o Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Estado da Fazenda, Finanças e Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução do presente Decreto.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de agosto de 2000
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado do Amazonas
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda