Decreto nº 21.107 de 04/04/2000

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 05 abr 2000

Introduz alteração no Decreto nº 20.957, de 13 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 2.483, de 19 de novembro de 1999, que estabelece o tratamento tributário para empreendimentos econômicos produtivos no âmbito do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ-DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 11 da lei nº 2.483, de 1999, DECRETA:

Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 20.957, de 13 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Na apreciação dos projetos de implantação, expansão, modernização e reativação de empreendimentos econômicos produtivos objetivando importar mercadoria do exterior, diretamente pelo estabelecimento importador localizado no Distrito Federal, o percentual a ser concedido a título de incentivo creditício tributário será o limite de 70% estabelecido na lei, não se aplicando os critérios de pontuação previstos nos arts. 4º e 5º.

Parágrafo único. O incentivo creditício tributário de que trata este artigo deverá ser revisto pela Secretaria de Fazenda sempre que houver produção interna de mercadoria similar, observada, se for o caso, a sazonalidade do produto."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de abril de 2000

112º da República e 40º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ