Decreto nº 2.111 de 30/01/1998
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 jan 1998
Revoga dispositivo do Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o dispositivo no Convênio ICMS 115/97, publicado no Diário Oficial da União de 18.12.97, cuja ratificação nacional ocorreu através do ATO/COTEPE/ICMS Nº 1/98, de 02 de janeiro de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 02.01.98, Seção I, p. 33 e 34,
DECRETA :
Art. 1º Fica revogado o inciso V do artigo 4º das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989. (Convênios ICMS 112/89, 94/95 e 115/97 ).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1998.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 30 de janeiro de 1998, 177º da Independência e 110º da Republica.
Dante Martins de Oliveira
Governador do Estado
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda