Decreto nº 2111 DE 17/06/2016

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 17 jun 2016

Retifica o Decreto nº 4.014, de 02.12.2008, que instituiu o Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Amapá.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 394/2016-DAMPE/GAB/AGÊNCIA AMAPÁ,

Resolve:

Art. 1º Retificar o Decreto nº 4.014 , de 02 de dezembro de 2008, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 4389, de 02 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Institui o Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Amapá.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe confere o art. 119, incisos VIII e XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e

Considerando a necessidade de atender e dar efetividade, no âmbito estadual, ao Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pelo art. 76, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

Considerando o disposto nos artigos 3º e 6º, do Decreto-Lei nº 6.174 de 01 de agosto de 2007;

Considerando, ainda, os artigos 2º e 30 da Portaria MDIC de nº 226, de 27 de novembro 2007,

Decreta:

Art. 1º Fica instituído o Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Amapá, presidido pelo Diretor-Presidente da Agência de Desenvolvimento Econômico do Amapá, como instância governamental estadual competente para cuidar dos aspectos não tributários relativos ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte.

Art. 2º O Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Amapá será composto pelos seguintes membros:

I - o Diretor-Presidente da Agência de Desenvolvimento Econômico do Amapá, na qualidade de Presidente do Fórum;

II - o Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ;

III - o Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia - SETEC;

IV - a Secretária de Estado do Trabalho e Empreendedorismo - SETE;

V - um representante da Agência de Fomento do Estado do Amapá - AFAP;

VI - um representante da Federação das Entidades de Microempresa e Empresas de Pequeno Porte do Amapá - FEMICRO/AP;

VII - um representante da Associação Comercial e Industrial do Amapá - ACIA;

VIII - um representante da Federação das Indústrias do Estado do Amapá - FIEAP;

IX - um representante da Federação do Comércio do Estado do Amapá - FECOMÉRCIO/AP;

X - um representante do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Amapá - SEBRAE/AP;

XI - um representante da Associação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porto de Macapá - AMICRO/MPA;

XII - um representante da Associação dos Microempreendedores Individuais de Macapá - AMEI;

XIII - um representante do Conselho Regional da Contabilidade do Amapá - CRC;

XIV - um representante da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá;

XV - um representante dos Municípios do Estado do Amapá.

§ 1º O Presidente do Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Amapá, em suas faltas e impedimentos, será substituído pelo(a) Vice-Presidente da Agência de Desenvolvimento Econômico do Amapá.

§ 2º Os membros mencionados nos incisos II a XV e respectivos suplentes, serão indicados pelo titulares das entidades que representam e designados por ato próprio do Diretor-Presidente da Agência de Desenvolvimento Econômico do Amapá, para um mandato de 2 (dois) anos.

§ 3º O desempenho da função de membro do Fórum não será remunerado, sendo considerado relevante serviço prestado ao Estado.

Art. 3º Ao Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Amapá, caberá a coordenação das políticas de desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte, bem como, acompanhar e avaliar, no Estado, os aspectos concorrentes à implementação dos mecanismos estipulados pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Art. 4º No prazo de até 90 (noventa) dias da publicação deste Decreto, a Agência de Desenvolvimento do Amapá fará publicar, por Portaria, o Regimento Interno do Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Amapá.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 2º Revoga-se o Decreto nº 1.953 , de 21 de março de 2011.

Macapá, 17 de junho de 2016

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador