Decreto nº 21.121 de 10/12/1998
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 11 dez 1998
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à concessão de crédito presumido nas saídas de equipamentos para mecanização canavieira e florestal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, considerando a Lei nº 11.587, de 06 de novembro de 1998, bem como a conveniência de adoção de medidas de política tributária que estimulem o desenvolvimento da indústria de equipamentos para mecanização canavieira e florestal,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 36. Fica concedido crédito presumido:
XX - a partir de 01 de maio de 1998, no valor equivalente a 100% (cem por cento) do imposto devido, na saída dos respectivos estabelecimentos fabricantes, dos seguintes equipamentos para mecanização canavieira e florestal:
PRODUTOS | NBM/SH |
Carroça B - 1 | 8716.39.00 |
Carroça B - 2 | 8716.39.00 |
Carroça B - 3 | 8716.39.00 |
Carroça para transporte de máquinas | 8716.39.00 |
Carroceira canavieira | 8707.90.90 |
Feller buncher de motosserra Implanor Bell | 8436.80.00 |
Feller buncher de tesoura Implanor Bell | 8436.80.00 |
Reboque autodescarregável | 8716.20.00 |
Reboque eixo pêndulo duplo | 8716.39.00 |
Reboque modelo Julieta com 02 eixos | 8716.39.00 |
Reboque plantadeira de cana Implanor | 8716.40.00 |
Supercarregadeira de cana SC-1500 Implanor Bell | 8427.20.90 |
Supercarregadeira SC-600 Implanor Bell | 8427.20.90 |
Supercarregadeira SC-800 Implanor Bell | 8427.20.90 |
Supercarregador florestal 1.20 Implanor Bell | 8427.20.90 |
Supercarregador Florestal 2.20 Implanor Bell | 8427.20.90 |
Tanque térmico para tratamento de sementes | 8436.80.00 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 1998.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 10 de dezembro de 1998.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
JOSÉ CARLOS LAPENDA FIGUEIRÔA