Decreto nº 21128- E DE 27/06/2016
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 27 jun 2016
Altera o Decreto nº 10.332-E, de 31 de julho de 2009, que instituiu o Regimento Interno do Fórum Estadual de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
A Governadora do Estado de Roraima, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de habilitação prévia para o credenciamento de entidades de apoio e de representação como integrantes do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme o disposto no Art. 5º, do Regimento Interno do Fórum das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - MPEs, aprovado pelo Decreto nº 10.332-E , de 31 de julho de 2009;
Considerando erro formal quando da publicação do Decreto nº 20.228-E, de 18 de dezembro de 2015, que alterou dispositivos do Decreto nº 10.332-E , de 31 de julho de 2009, que aprovou o Regimento Interno do Fórum Estadual de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte,
Decreta:
Art. 1º Ficam revogadas as alíneas "o", "q","r" e "s" do inciso I, do Artigo 3º , do Decreto nº 10.332-E , de 31 de julho de 2009, que instituiu o Regimento Interno do Fórum Estadual de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, acrescidas pelo Decreto nº 20.228-E, de 18 de dezembro de 2015.
Art. 2º Ficam revogadas as alíneas "n" e "o" do inciso II, do Artigo 3º , do Decreto nº 10.332-E , de 31 de julho de 2009, que instituiu o Regimento Interno do Fórum Estadual de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, acrescidas pelo Decreto nº 20.228-E, de 18 de dezembro de 2015.
Art. 3º Ficam revogadas as alíneas "o", "q","r" e "s" do inciso I, do Artigo 3º, do Capítulo II, Anexo I, do Decreto nº 10.332-E , de 31 de julho de 2009, que instituiu o Regimento Interno do Fórum Estadual de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, acrescidas pelo Decreto nº 20.228-E, de 18 de dezembro de 2015.
Art. 4º Ficam revogadas as alíneas "n" e "o" do inciso II, do Artigo 3º, do Capítulo II, Anexo I, do Decreto nº 10.332-E , de 31 de julho de 2009, que instituiu o Regimento Interno do Fórum Estadual de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, acrescidas pelo Decreto nº 20.228-E, de 18 de dezembro de 2015.
Art. 5º Fica publicado o Edital de habilitação para o credenciamento de entidades de apoio e de representação como integrantes do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme Anexo Único, deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de junho de 2016.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima