Decreto nº 21128- E DE 27/06/2016
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 19 jul 2016
Rep. - Altera o Decreto nº 10.332-E, de 31 de julho de 2009, que instituiu o Regimento Interno do Fórum Estadual de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
A Governadora do Estado de Roraima, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de habilitação prévia para o credenciamento de entidades de apoio e de representação como integrantes do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme o disposto no Art. 5º, do Regimento Interno do Fórum das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - MPEs, aprovado pelo Decreto nº 10.332-E , de 31 de julho de 2009;
Considerando erro formal quando da publicação do Decreto nº 20.228-E , de 18 de dezembro de 2015, que alterou dispositivos do Decreto nº 10.332-E , de 31 de julho de 2009, que aprovou o Regimento Interno do Fórum Estadual de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte,
Decreta:
Art. 1º Ficam revogadas as alíneas "o", "q","r" e "s" do inciso I, do Artigo 3º , do Decreto nº 10.332-E , de 31 de julho de 2009, que instituiu o Regimento Interno do Fórum Estadual de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, acrescidas pelo Decreto nº 20.228-E , de 18 de dezembro de 2015.
Art. 2º Ficam revogadas as alíneas "n" e "o" do inciso II, do Artigo 3º , do Decreto nº 10.332-E , de 31 de julho de 2009, que instituiu o Regimento Interno do Fórum Estadual de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, acrescidas pelo Decreto nº 20.228-E , de 18 de dezembro de 2015.
Art. 3º Ficam revogadas as alíneas "o", "q","r" e "s" do inciso I, do Artigo 3º, do Capítulo II, Anexo I, do Decreto nº 10.332-E , de 31 de julho de 2009, que instituiu o Regimento Interno do Fórum Estadual de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, acrescidas pelo Decreto nº 20.228-E , de 18 de dezembro de 2015.
Art. 4º Ficam revogadas as alíneas "n" e "o" do inciso II, do Artigo 3º, do Capítulo II, Anexo I, do Decreto nº 10.332-E , de 31 de julho de 2009, que instituiu o Regimento Interno do Fórum Estadual de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, acrescidas pelo Decreto nº 20.228-E , de 18 de dezembro de 2015.
Art. 5º Fica publicado o Edital de habilitação para o credenciamento de entidades de apoio e de representação como integrantes do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme Anexo Único, deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de junho de 2016.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima
ANEXO ÚNICO -
EDITAL DE HABILITAÇÃO DO FÓRUM ESTADUAL DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DO ESTADO DE RORAIMA
EDITAL DE DE DE 2016 - HABILITAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES DE APOIO E DE REPRESENTAÇÃO COMO INTEGRANTES DO FÓRUM ESTADUAL DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
O(A) PRESIDENTE DO FÓRUM ESTADUAL DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, no uso de suas atribuições, nos termos do Art. 5º, do Regimento Interno do Fórum Permanente das MPEs, aprovado pelo Decreto nº 10.332-E , de 31 de julho de 2009, estabelece as normas e torna público o Edital de habilitação para o credenciamento de entidades de apoio e de representação como integrantes do Fórum Permanente das MPEs, observadas as disposições do Decreto nº 10.332-E , de 31 de julho de 2009, do Regimento Interno do Fórum Permanente das MPEs, e, em particular, os critérios e condições estabelecidos no presente instrumento.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente instrumento tem por objetivo habilitar para o credenciamento, entidades de apoio e de representação, como integrantes do Fórum Estadual das MPEs de Roraima.
2. DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
2.1 As entidades de apoio e de representação poderão se habilitar para o credenciamento como integrantes do Fórum Estadual das MPEs, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do dia seguinte ao da publicação deste Edital.
2.2 Para fins de habilitação, as entidades de apoio e de representação, deverão observar os seguintes critérios e condições:
a) ter, dentre os seus objetivos, o de atuar, em âmbito estadual, para o desenvolvimento e fortalecimento do segmento das MPEs;
b) estar formalizada há pelo menos 02 (dois) anos, mediante comprovação via cópia autenticada do Cadastro Nacional de pessoa Jurídica - CNPJ;
c) apresentar cópia dos seguintes documentos: última ata de posse de sua Diretoria, última ata de Assembleia-Geral promovida pela entidade e estatuto;
d) apresentar cópia do material divulgado por meio da imprensa escrita ou eletrônica, que comprove a atuação da entidade em prol das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
e) apresentar declaração do dirigente da entidade, indicando: os serviços prestados, os seus membros, a quantidade de membros ativos e as localidades em que a entidade atua, e ainda, um representante titular e até 02 (dois) suplentes para participarem das reuniões dos Comitês Temáticos do Fórum Permanente das MPEs.
3. DO ENDEREÇO PARA APRESENTAÇÃO OU ENCAMINHAMENTO DOS DOCUMENTOS
3.1 As entidades de apoio e de representação estadual interessadas, deverão protocolar seu pedido de habilitação, instruído com a respectiva documentação, até as 18h (dezoito horas) do último dia do prazo estabelecido, na Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN, situada à Rua Coronel Pinto, nº 267, Centro, Boa Vista - Roraima, destinado à Secretaria Executiva do Fórum Permanente das MPEs.
3.2 O prazo será prorrogado até o 1º (primeiro) dia útil seguinte, se o vencimento advir em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
4. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
4.1 A Secretaria Executiva do Fórum Estadual das MPEs, se necessário, publicará os resultados de habilitação para o credenciamento de entidades de apoio e de representação no Fórum Estadual das MPEs de Roraima em até 30 (trinta) dias após o término do prazo para protocolo ou entrega de pedidos de habilitação, instruídos com a respectiva documentação.