Decreto nº 2.114-R de 14/08/2008
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 15 ago 2008
Introduz alterações no RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 1.008-R, de 5 de março de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 1.008-R, de 5 de março de 2002, passam a vigorar com a seguinte alteração:
I - o art. 5º:
"Art. 5.º ....................................
I - ..............................................
f) veículos automotores das entidades ou associações sem fins lucrativos, que prestem serviços de transporte às pessoas portadoras de deficiência;
........................................" (NR)
II - o art. 9º:
"Art. 9º......................................
§ 5º O requerimento de que trata o caput deverá ser apresentado até 30 dias antes do vencimento do imposto, instruído com cópia do estatuto da entidade, registrado em Cartório de Títulos e Documentos, devendo constar do documento que a entidade presta serviço de transporte de pessoas portadoras de deficiência." (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 de agosto de 2008, 187º da Independência, 120º da República e 474º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Secretário de Estado da Fazenda em exercício