Decreto nº 2114 DE 19/06/2018
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 20 jun 2018
Estabelece o expediente nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar na Copa do Mundo de 2018.
O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de organizar e disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, em função da participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2018,
Decreta:
Art. 1º Fica estabelecido o expediente nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar na Copa do Mundo de 2018, nos termos a seguir:
§ 1º No dia 22 de junho de 2018 o expediente será facultado.
§ 2º No dia 27 de junho de 2018 o expediente será das 8h às 13h.
Art. 2º Em caso de classificação da Seleção Brasileira de Futebol para a fase seguinte (oitavas de final), cujos jogos poderão ocorrer nos dias 2 ou 3 de julho de 2018, às 11h, não haverá expediente.
Art. 3º Classificada para as quartas de final, cujos jogos poderão acontecer nos dias 10 ou 11 de julho de 2018, sempre às 15h, o expediente será das 8h às 13h.
Art. 4º No caso da Seleção Brasileira de Futebol não se classificar para as fases disciplinadas nos arts. 2º e 3º deste Decreto, será mantido o horário normal de expediente nos referidos dias.
Art. 5º Os órgãos da Administração Pública e entidade das áreas de arrecadação, saúde pública, assistência social e defesa social estabelecerão escalas de serviço, afim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 DE JUNHO DE 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado