Decreto nº 2114 DE 19/06/2018

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 21 jun 2018

Rep. - Estabelece o expediente nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar na Copa do Mundo de 2018.

O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de organizar e disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, em função da participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2018,

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecido o expediente nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar na Copa do Mundo de 2018, nos termos a seguir:

§ 1º No dia 22 de junho de 2018 o expediente será facultado.

§ 2º No dia 27 de junho de 2018 o expediente será das 8h às 13h.

Art. 2º Em caso de classificação da Seleção Brasileira de Futebol para a fase seguinte (oitavas de final), cujos jogos poderão ocorrer nos dias 2 ou 3 de julho de 2018, às 11h, não haverá expediente.

Art. 3º Classificada para as quartas de final, cujos jogos poderão acontecer no dia 6 de julho de 2018 e para as semifinais nos dias 10 ou 11 de julho de 2018, sempre às 15h, o expediente será das 8h às 13h.

Art. 4º No caso da Seleção Brasileira de Futebol não se classificar para as fases disciplinadas nos arts. 2º e 3º deste Decreto, será mantido o horário normal de expediente nos referidos dias.

Art. 5º Os órgãos da Administração Pública e entidade das áreas de arrecadação, saúde pública, assistência social e defesa social estabelecerão escalas de serviço, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.

PALÁCIO DO GOVERNO, 19 DE JUNHO DE 2018.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

* Republicado por ter saído com incorreção no DOE nº 33.641, de 20 de Junho de 2018.