Decreto nº 21145 DE 06/02/2020
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 07 fev 2020
Regulamenta os procedimentos para a remuneração do subsídio complementar do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Florianópolis.
O Prefeito Municipal de Florianópolis, usando de competência que lhe é conferida pelo inciso III, do art. 74 da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o artigo 31, c/c o § 3º do art. 32, ambos da Lei Complementar nº 034, de 1999,
Decreta:
Art. 1º Fica instituído o subsídio complementar do sistema de transporte coletivo urbano de Florianópolis, que visa restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão nº 462/SMMT/14, relativo à redução tarifária realizada nos termos do Decreto nº 21.006/2019 e autorizado pelo artigo 4º da Lei Complementar 507/2014 .
(Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 21956 DE 03/09/2020):
Art. 2º O valor do subsídio complementar a que se refere o artigo anterior será apurado pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Planejamento Urbano.
§ 1º O valor do subsídio complementar a que se refere este Decreto, correspondente aos meses de setembro a dezembro de 2020, deverá ser encaminhado para empenho na primeira quinzena do mês de setembro.
§ 2º Em caso de interrupção dos serviços pela concessionária após o pagamento a que se refere o § 1º deste artigo, esta deverá realizar a devolução proporcional do valor correspondente ao período de inatividade aos cofres municipais.
Nota: Redação Anterior:Art. 2º O valor do subsídio complementar mensal a que se refere o artigo anterior, será apurado pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Planejamento Urbano e deverá ser encaminhado para empenho, juntamente com subsídio tarifário da segunda quinzena, previsto no artigo 2º do Decreto 14.786/2015 .
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 06 de fevereiro de 2020.
GEAN MARQUES LOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL
EVERSON MENDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.