Decreto nº 21.148 de 19/05/2009

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 20 mai 2009

Altera o Decreto nº 20.997, de 26 de dezembro de 2008, para estabelecer novo prazo para pagamento do ICMS normal relativo ao imposto apurado no mês de abril de 2009.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 20.997, de 26 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Excepcionalmente, em relação aos meses de competência dezembro de 2008 e janeiro, fevereiro, março e abril de 2009, o recolhimento do ICMS previsto no art. 130, I, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, poderá ser efetuado até o dia 20 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, observado o disposto no § 10 do referido art. 130."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2009.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 19 de maio de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

JOÃO BATISTA SOARES DE LIMA