Decreto nº 2.117 de 25/08/2009
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 25 ago 2009
Altera o Decreto nº 2.063, de 31 de julho de 2009, dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando que são necessários ajustes para se corrigirem equívocos incorridos na elaboração da legislação tributária do Estado;
Decreta:
Art. 1º O art. 62 do Decreto nº 2.063, de 31 de julho de 2009, que regulamenta a Taxa de Segurança Pública (TASEG) e a Taxa de Segurança Contra Incêndio (TACIN) e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 62 Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Capítulo III, com suas Seções I, II, III, IV e V e seus arts. 422 a 427, bem como a íntegra da Tabela III do Anexo VII, todos do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129, de 25 de julho de 1986."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 25 de agosto de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
EUMAR ROBERTO NOVACKI
Secretário Chefe da Casa Civil
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário de Estado da Fazenda