Decreto nº 21.179 de 26/04/2005

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 29 abr 2005

Altera dispositivos do art. 1º do Anexo 1.4 do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado com a redação a seguir o inciso II ao art. 1º do Anexo 1.4 do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, renumerando-se com suas redações os demais incisos:

"Art. 1º (...)

II - em 80% (oitenta por cento), nas operações com veículos automotores usados, nas seguintes condições:

a) nas operações praticadas por pessoas jurídicas que tenham como objeto social, declarado em seus atos constitutivos, a compra e venda dos veículos de que trata o caput;

b) o disposto neste inciso será aplicado sobre a base de cálculo correspondente à diferença entre o preço de venda e o preço de compra do veículo usado".

Art. 2º Passa a vigorar com a redação a seguir o caput da alínea d do inciso I do art. 1º do Anexo 1.4 do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003:

"Art. 1º (...)

d) as disposições dos incisos I e II não se aplicam:"

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 26 DE ABRIL DE 2005, 184º DA INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES

Governador do Estado do Maranhão

PEDRO RONALD MARANHÃO BRAGA BORGES

Secretário Chefe da Casa Civil

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda