Decreto nº 21.217 de 05/10/2010
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 06 out 2010
Altera dispositivo do Regulamento do Serviço de Táxis e Transportes Especiais do Município do Salvador, aprovado pelo Decreto nº 9.686, de 18 de setembro de 1992, alterado pelo Decreto nº 11.012, de 04 de maio de 1995 e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 27862 DE 01/11/2016):
O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e XVIII do art. 52, da Lei Orgânica do Município do Salvador,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o art. 38 do Regulamento do Serviço de Táxis e Transportes Especiais do Município do Salvador, aprovado pelo Decreto nº 9.686, de 18 de setembro de 1992, alterado pelo Decreto nº 11.012, de 04 de maio de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 38. O Serviço de Transporte Escalar será operado por veículos automotores, com capacidade igual ou superior a 07 (sete) passageiros, incluindo o motorista e acompanhante, exclusivamente sentados, desde que disponham de porta lateral traseira deslizante e que permaneçam com suas características originais de fábrica, satisfazendo asa exigências do Código de Trânsito Brasileiro e legislações pertinentes, observando os aspectos de segurança."
Art. 2º Revoga-se o parágrafo único do art. 38, do Decreto nº 11.012, de 04 de maio de 1995.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 05 de outubro de 2010.
JOÃO HENRIQUE
Prefeito
JOÃO CARLOS CUNHA CAVALCANTI
Chefe da Casa Civil
EUVALDO JORGE MIRANDA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal dos Transportes e Infra-Estrutura