Decreto nº 21.224 de 08/08/2000

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 09 ago 2000

Extingue créditos tributários de diminuto valor, através de remissão, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 44/00, de 7 de julho de 2000,

DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos, por remissão, os créditos de natureza tributária, constituídos até 31 de dezembro de 1999, inscritos ou não como dívida ativa, ajuizados ou não, cujos valores atualizados na data da publicação deste Decreto alcancem o equivalente a 375 (trezentos e setenta e cinco) Unidades Fiscais de Referência - UFIR.

Art. 2º O disposto neste Decreto não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de agosto de 2000; 112º da Proclamação da República.

JOSÉ TARGINO MARANHÃO

Governador

JOSÉ SOARES NUTO

Secretário das Finanças