Decreto nº 21.225 de 08/08/2000
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 09 ago 2000
Altera dispositivos do Decreto nº 19.602, de 3 de abril de 1998, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por estabelecimento que promova venda a varejo e prestador de serviço e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ECF 01/00,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir enunciados do Decreto nº 19.602, de 3 de abril de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ........................................................................................................
§ 4º ............................................................................................................
II - às prestações de serviços de transporte de carga e valores e de comunicações.";
"Art. 6º .......................................................................................................
IV - até 31 de dezembro de 2000, para o estabelecimento prestador de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de passageiro, com receita bruta anual acima de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), mesmo em razão do início de suas atividades.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de agosto de 2000; 112º da Proclamação da República.
JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças