Decreto nº 2123 DE 03/04/2014
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 04 abr 2014
Acresce dispositivo ao Decreto nº 740, de 2003, que regulamenta a Lei Complementar nº 249, de 15 de julho de 2003, que cria o Fundo de Apoio à Microempresa, à Empresa de Pequeno Porte, ao Microempreeendedor Individual, às Cooperativas, às Sociedades de Autogestão e à instalação e manutenção de empresas no território catarinense (Fundo PRÓ-EMPREGO).
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º O Art. 7º do Decreto nº 740, de 10 de setembro de 2003, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 7º .....
Parágrafo único. Para atender as demandas relativas às atividades previstas no inciso VI do art. 2º deste Decreto, a SEF poderá celebrar convênios ou instrumentos congêneres com município, órgãos ou entidades públicas e privadas." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de abril de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni
Paulo Roberto Barreto Bornhausen