Decreto nº 2123 DE 03/04/2014

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 04 abr 2014

Acresce dispositivo ao Decreto nº 740, de 2003, que regulamenta a Lei Complementar nº 249, de 15 de julho de 2003, que cria o Fundo de Apoio à Microempresa, à Empresa de Pequeno Porte, ao Microempreeendedor Individual, às Cooperativas, às Sociedades de Autogestão e à instalação e manutenção de empresas no território catarinense (Fundo PRÓ-EMPREGO).

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O Art. 7º do Decreto nº 740, de 10 de setembro de 2003, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:

"Art. 7º .....

Parágrafo único. Para atender as demandas relativas às atividades previstas no inciso VI do art. 2º deste Decreto, a SEF poderá celebrar convênios ou instrumentos congêneres com município, órgãos ou entidades públicas e privadas." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de abril de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni

Paulo Roberto Barreto Bornhausen