Decreto nº 21.233 de 28/12/1994
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 dez 1994
Prorroga a vigência do Decreto n.º 19.546/93 que reduz a base de calculo do ICMS das mercadorias que compõem a cesta básica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo E-04/1324/94,
CONSIDERANDO que o Convênio ICMS 128/94 autoriza os Estados a reduzir a base de cálculo do ICMS das mercadorias que compõem a cesta básica;
CONSIDERANDO que o Estado do Rio de Janeiro, desde a edição do Decreto n.º 19.546/93, reduziu a base de cálculo nas operações internas com as mercadorias nele listadas, de modo que carga tributária perfaça a alíquota efetiva de 12% (doze por cento); e
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade deste benefício, mantendo sobre a cesta básica a carga tributária atualmente aplicável,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas, até 31 de março de 1995, as disposições do Decreto n.º 19.546/93, de 28 de dezembro de 1993.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1994
NILO BATISTA