Decreto nº 21.233 de 28/12/1994

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 dez 1994

Prorroga a vigência do Decreto n.º 19.546/93 que reduz a base de calculo do ICMS das mercadorias que compõem a cesta básica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo E-04/1324/94,

CONSIDERANDO que o Convênio ICMS 128/94 autoriza os Estados a reduzir a base de cálculo do ICMS das mercadorias que compõem a cesta básica;

CONSIDERANDO que o Estado do Rio de Janeiro, desde a edição do Decreto n.º 19.546/93, reduziu a base de cálculo nas operações internas com as mercadorias nele listadas, de modo que carga tributária perfaça a alíquota efetiva de 12% (doze por cento); e

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade deste benefício, mantendo sobre a cesta básica a carga tributária atualmente aplicável,

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogadas, até 31 de março de 1995, as disposições do Decreto n.º 19.546/93, de 28 de dezembro de 1993.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1994

NILO BATISTA