Decreto nº 21.352 de 14/10/2009
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 15 out 2009
Altera o Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário, aprovado pelo Decreto nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998, para implantar a formalização digital dos processos administrativos tributários relativos ao IPVA e dá outras providências.
A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O art. 51 do Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário, aprovado pelo Decreto nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998 (RPAT), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 51. (...)
§ 5º É facultada a formalização digital dos processos administrativos tributários relativos ao IPVA a serem encaminhados à Procuradoria da Dívida Ativa, com a interligação do sistema de informática desse Órgão ao da Secretaria de Estado da Tributação.
§ 6º Os processos referidos no § 5º deverão ser registrados no Protocolo Geral do Estado, podendo ser impressos em qualquer fase de sua tramitação, fato a ser consignado no mencionado Protocolo." (NR)
Art. 2º O art. 174 do RPAT, aprovado pelo Decreto nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 174. (...)
Parágrafo único-A. Para efeito deste artigo, o saldo devedor será recalculado atualizando-se monetariamente os débitos originais do parcelamento até a data do envio para inscrição em dívida ativa, deduzidos os valores das parcelas pagas." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 14 de outubro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
João Batista Soares de Lima