Decreto nº 2.136 de 04/09/2009
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 04 set 2009
Altera o Decreto nº 1.907, de 16 de abril de 2009 e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2651 DE 12/12/2014):
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando a necessidade de se promoverem regras de ajuste no tratamento relativo às operações interestaduais com gado em pé em função da situação econômica vigente;
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 1º do Decreto nº 1.907, de 16 de abril de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.................................................................................................................
§ 2º A redução de base de cálculo de que trata o caput vigorará até 30 de setembro de 2009."
Art. 2º O disposto no artigo anterior não autoriza a restituição ou compensação de importâncias recolhidas ou compensadas em decorrência de operações realizadas sem a redução de base de cálculo, ocorridas entre 31 de agosto de 2009 e a data da publicação deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 4 de setembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado em exercício
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES
Secretário-Chefe da Casa Civil em exercício
(Original assinado)
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado de Fazenda em exercício