Decreto nº 2.137 de 04/09/2009
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 04 set 2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2506 DE 27/08/2014):
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando a necessidade de ajustes no Regulamento do ICMS objetivando a harmonia entre as disposições da legislação tributária mato-grossense;
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações que seguem:
I - alterado o inciso III do art. 524-A, conforme assinalado:
"Art. 524-A ...........................................................................
III - formulada por quem não tiver legítimo interesse.
II - alterado o § 3º do art. 526, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 526 .............................................................................................................
§ 3º O disposto neste artigo não se aplica à consulta de que trata o inciso III do § 1º do art. 520."
III - alterado o parágrafo único do art. 531, como segue:
"Art. 531 .......................................................................................................
Parágrafo único Deferido o pedido de expedição de ato normativo de que trata o caput, será editada Decisão Normativa, para uniformizar a interpretação relativa à matéria, observado que o referido ato:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 4 de setembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Coordenador do Estado em exercício
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES
Secretário-Geral da Casa Civil em exercício
(Original assinado)
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado de Fazenda em exercício