Decreto nº 2138 DE 02/06/2020

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 02 jun 2020

Dispõe sobre a prorrogação do Decreto nº 1.656, de 16 de março de 2020, que foi alterado pelos Decretos Municipais nº 1.799/2020-PMM e nº 1.997/2020-PMM.

O Prefeito do Município de Macapá, no uso das atribuições que lhe confere o art. 222, seu Parágrafo Único no inciso I, da Lei Orgânica do Município de Macapá, e;

Considerando as medidas adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, responsável pelo surto de 2019 a Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020;

Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 1.692 , de 18 de março de 2020, que Declara Situação de Emergência no Município de Macapá em decorrência da pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19);

Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 1.711, de 23 de Março de 2020, que Declara Estado de Calamidade Pública no âmbito do Município de Macapá, reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, através do Decreto Legislativo nº 968, de 27 de março de 2020;

Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 1.656 , de 16 de março de 2020, que suspendeu as atividades letivas de toda a Rede Municipal Pública e Particular de Ensino do Município de Macapá;

Considerando o que dispõem os Decretos Municipais nº 1.799, de 01 de Abril de 2020 e nº 1.997, de 30 de Abril de 2020, que prorrogam o Decreto Municipal nº 1.656 , de 16 de março de 2020;

Considerando ainda, a necessidade de prorrogar o prazo, por ainda perdurar a situação de pandemia, havendo necessidade de manter a medida de isolamento social, com vistas a prevenir e combater o avanço do Novo Coronavírus (COVID-19).

Decreta:

Art. 1º FICA prorrogado por mais 30 (trinta) dias, o Decreto nº 1.656 , de 16 de março de 2020, que foi alterado pelos Decretos Municipais nº 1.799/2020-PMM e nº 1.997/2020-PMM, que dispõe sobre a suspensão das atividades letivas de forma presencial de toda a Rede Escolar Pública e Privada de Ensino no âmbito do Município de Macapá, conforme as orientações do Comitê Municipal de Enfrentamento e Resposta Rápida ao Coronavírus (COVID-19).

§ 1º O expediente interno das rotinas para o trabalho dos servidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Educação, serão regidos por Portaria da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, editada pela secretária da pasta quando a situação exigir e/ou quando for necessário modificar a forma de trabalho definida no âmbito desta pasta.

§ 2º No âmbito do ensino público e privado as Escolas poderão funcionar com a realização de atividades pedagógicas com o advento de gravação e ou preparação de aulas, desde que não ocorra aglomeração.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 03 de junho de 2020, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 02 de JUNHO de 2020.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ