Decreto nº 21400 DE 10/12/2002

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 26 dez 2002

Aprova o novo Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

ÍNDICE REMISSIVO
TÍTULO I - DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 1º ao 21
CAPÍTULO I - DA INCIDÊNCIA Art. 1º
CAPÍTULO II - DA NÃO-INCIDÊNCIA Art. 2º
CAPÍTULO III - DO FATO GERADOR Art. 3º e 4º
CAPÍTULO IV - DA ISENÇÃO, DOS INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS Art. 5º ao 8º
CAPÍTULO V - DA SUSPENSÃO Art. 9º ao 12
CAPÍTULO VI - DO DIFERIMENTO Art. 13 ao 18
CAPÍTULO VII - DO LOCAL DA OPERAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO Art. 19 ao 21
TÍTULO II - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL Art. 22 ao 136
CAPÍTULO I - DA BASE DE CÁLCULO Art. 22 ao 39
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 22 ao 35
SEÇÃO II - DO ARBITRAMENTO FISCAL Art. 36 ao 38
SEÇÃO III - DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA Art. 39
CAPÍTULO II - DAS ALÍQUOTAS Art. 40 ao 41
CAPÍTULO III - DO LANÇAMENTO Art. 42 ao 44
CAPÍTULO IV - DA SISTEMÁTICA DE APURAÇÃO DO IMPOSTO Art. 45 ao 130
SEÇÃO I - DA NÃO CUMULATIVIDADE Art 45 e 46
SEÇÃO II - DO DIREITO DE CRÉDITO Art. 47 ao 56
SUBSEÇÃO I - DO CRÉDITO FISCAL Art. 47 ao 52
SUBSEÇÃO II - DO CRÉDITO EXTEMPORÂNEO Art. 53 ao 56
SEÇÃO III - DO CRÉDITO PRESUMIDO Art. 57
SEÇÃO IV - DA VEDAÇÃO DE CRÉDITO Art. 58
SEÇÃO V - DO ESTORNO DO CRÉDITO Art. 59
SEÇÃO VI - DA MANUTENÇÃO DO CRÉDITO Art. 60
SEÇÃO VII - DO DIREITO AO CRÉDITO RELATIVO A DEVOLUÇÃO E AO RETORNO DE MERCADORIAS Art. 61 ao 68-M
SUBSEÇÃO I - DA DEVOLUÇÃO POR DESFAZIMENTO DE NEGÓCIO E DA DEVOLUÇÃO NO RETORNO DE MERCADORIA Art. 61 ao 65
SUBSEÇÃO II - DA SUBSITUIÇÃO DE PEÇAS EM VIRTUDE DE GARANTIA POR CONCESSIONÁRIA, REVENDEDOR, AGÊNCIA OU OFICINA AUTORIZADA Art. 66 ao 68
SUBSEÇÃO II-A - DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS EM VIRTUDE DE GARANTIA Art. 68-A ao 68-F
SUBSEÇÃO II -B - DA SUBSTIUIÇÃO DE PEÇAS E PARTES EM VIRTUDE DE GARANTIA POR EMPRESA NACIONAL DA INDÚSTRIA AERONÁUTICA Art. 68-G ao 68-M
SEÇÃO VIII - DO CRÉDITO FISCAL ACUMULADO Art. 69 ao 73
SUBSEÇÃO I - DAS HIPÓTESES DE ACUMULAÇÃO DO CRÉDITO FISCAL Art.  69
SUBSEÇÃO  II - DA APURAÇÃO DO CRÉDITO FISCAL ACUMULADO Art. 70 e 70-A
SUBSEÇÃO III - DA UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO FISCAL ACUMULADO Art. 71
SUBSEÇÃO IV - DA ESCRITURAÇÃO DO CRÉDITO ACUMULADO Art. 72 e 73
SEÇÃO IX - DO DÉBITO FISCAL Art. 74 ao 76
SUBSEÇÃO I - DA CONSTITUIÇÃO DO DÉBITO Art. 74 e 75
SUBSEÇÃO II - DO ESTORNO OU ANULAÇÃO DO DÉBITO FISCAL Art. 76
SEÇÃO X - DA APURAÇÃO DO IMPOSTO Art. 77 ao 98-A
SUBSEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 77 ao 82
SUBSEÇÃO II - DO REGIME NORMAL DE APURAÇÃO DO IMPOSTO Art. 83
SUBSEÇÃO III - DO REGIME SIMPLIFICADO DE APURAÇÃO DO IMPOSTO Art. 84
SUBSEÇÃO IV - DO REGIME ESTIMATIVA Art. 85 ao 94
SUBSEÇÃO V - DA CENTRALIZAÇÃO DE APURAÇÃO DO IMPOSTO Art. 95 ao 98-A
SEÇÃO XI - DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO Art. 99 ao 107-B
SUBSEÇÃO I - DOS PRAZOS Art. 99 e 100
SUBSEÇÃO II - DO PAGAMENTO Art. 101 ao 104
SUBSEÇÃO III - DA FORMA Art. 105 ao 107-B
SEÇÃO XII - DOS ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS Art. 108
SEÇÃO XIII - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Art. 109
SEÇÃO XIV - DA RESTITUIÇÃO Art. 110 ao 117
SEÇÃO XV - DO RESSARCIMENTO Art. 118 ao 130
SUBSEÇÃO I - NAS SAÍDAS INTERESTADUAIS Art. 118 ao 129
SUBSEÇÃO II - EMPRESAS ENQUADRADAS NO SIMFAZ E CONTRIBUINTE NÃO INSCRITO Art. 130
CAPÍTULO V - DO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO Art. 131 ao 136
TÍTULO III - DA SUJEIÇÃO PASSIVA Art. 137 ao 141
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 137 e 138
CAPÍTULO II - DO CONTRIBUINTE Art. 139 e 140
CAPÍTULO III - DO RESPONSÁVEL POR SOLIDARIEDADE Art. 141
TÍTULO I - DA OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 142 ao 144
TÍTULO II - DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES Art. 145 ao 171-A
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 145 e 146
CAPÍTULO II - DA INSCRIÇÃO Art. 147 ao 171-A
SEÇÃO I - DA OBRIGATORIEDADE Art. 147 e 147-A
SEÇÃO II-A - DA SOLCITAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL POR MEIO DA REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - REDESIM Art. 148 ao 162-H
SEÇÃO III - DO CREDENCIAMENTO DO CONTABILISTA Art. 163
SEÇÃO IV - DA ALTERAÇÃO Art. 164 e 164-A
SEÇÃO V - DO CANCELAMENTO Art. 165 ao 167
SEÇÃO VI - DA BAIXA Art. 168
SEÇÃO VII - DA SUSPENSÃO E DA ATUALIZAÇÃO Art. 169 ao 171
SEÇÃO VIII - DA INAPTIDÃO Art. 171-A
TÍTULO III - DOS DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS Art. 172 ao 349-T
CAPÍTULO I - DOS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 172 ao 294
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS A TODOS OS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 172 ao 192-D
SUBSEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 172 ao 174
SUBSEÇÃO II - DA AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS Art. 175 ao 176-A
SUBSEÇÃO III - DAS CARACTERÍSTICAS DOS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 177 ao 179
SUBSEÇÃO IV - DAS SÉRIES E SUBSÉRIES DOS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 180
SUBSEÇÃO V - DA EMISSÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 181 ao 187
SUBSEÇÃO VI - DO DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO Art. 188
SUBSEÇÃO VII - DO CANCELAMENTO E DO PRAZO DE VALIDADE DOS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 189
SEÇÃO I - A - DA NOTA FISCAL AVULSA ELETRÔNICA EMITIDA PARA ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL OU MUNICIPAL Arts. 192-A
SEÇÃO I-B - DO DOCUMENTO FISCAL ELETRÔNICO DFE  E DO REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTO FISCAL - REDF. Art. 192-B ao 192-D
SEÇÃO II - DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS ÀS OPERAÇÕES Art. 193 ao 219-F
SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL NAS OPERAÇÕES DE SAÍDA Art. 193 ao 203-A
SUBSEÇÃO II - DA NOTA FISCAL NAS OPERAÇÕES DE ENTRADA Art. 204 ao 206
SUBSEÇÃO III - DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR Art. 207 ao 210
SUBSEÇÃO IV - DA NOTA FISCAL DE PRODUTOR Art. 211 ao 214
SUBSEÇÃO V - DA NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA Art. 215 ao 219
SUBSEÇÃO V-A - DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS ÁS OPERAÇÕES DE CIRCULAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA SUJEITAS A FATURAMENTO SOB O SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA Art. 219-A ao 219-F
SUBSEÇÃO VI - DA NOTA FISCAL AVULSA - NFA Art. 220 ao 225
SEÇÃO III - DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS ÀS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS Art. 226
SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES Art. 226 ao 232
SUBSEÇÃO I-A - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO E O DOCUMENTO AUXILIAR DE CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO Art. 232-A ao 232-X
SUBSEÇÃO II - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS Art. 233 ao 241
SUBSEÇÃO III - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS Art. 242 ao 248
SUBSEÇÃO IV - DO CONHECIMENTO AÉREO Art. 249 ao 253
SUBSEÇÃO V - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS Art. 254 ao 257
SUBSEÇÃO V-A - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS Art. 257-A ao 257-G
SUBSEÇÃO V-B - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO Art. 257-H ao 257-J
SUBSEÇÃO VI - DO DESPACHO DE TRANSPORTE Art. 258
SUBSEÇÃO VII - DA ORDEM DE COLETA DE CARGAS Art. 259 e 260
SUBSEÇÃO VIII - DO MANIFESTO DE CARGA Art. 261 e 262
SUBSEÇÃO VIII-A - DO MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS -MDF-e Art. 262-A ao 262-U
SUBSEÇÃO IX - DA AUTORIZAÇÃO DE CARREGAMENTOS E TRANSPORTE - ACT Art. 263 ao 263-S
SUBSEÇÃO X - DO BILHETE DE PASSAGEM RODOVIÁRIO Art. 264 ao 267
SUBSEÇÃO XI - DO BILHETE DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO Art. 268 ao 270
SUBSEÇÃO XII - DO BILHETE DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM Art. 271 ao 273-F
SUBSEÇÃO XIII - DO BILHETE DE PASSAGEM FERROVIÁRIO Art. 274 ao 277
SUBSEÇÃO XIII-A - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS PRESTADORES DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE Art. 277-A ao 277-C
SUBSEÇÃO XIV - DO USO DE MÁQUINA REGISTRADORA, ECF, PDV OU CATRACA, OU DE SISTEMAS DE MARCAÇÃO, PERFURAÇÃO, PICOTAMENTO OU ASSINALAÇÃO DE BILHETES Art. 278
SUBSEÇÃO XV - DO RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO Art. 279 ao 284
SUBSEÇÃO XVI - DO DOCUMENTO DE EXCESSO DE BAGAGEM Art. 285
SUBSEÇÃO XVII - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO Art. 286 ao 289
SUBSEÇÃO XVIII - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES Art. 290 ao 294
CAPÍTULO I-A- DA EMISSÃO ESCRITURAÇÃO, MANUTENÇÃO E PRESTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS A DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS EM UMA ÚNICA VIA POR SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS Art. 294-A ao 294-H
SEÇÃO I - DA EMISSÃO E ESCRITURAÇÃO DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS DOCUMENTOS FISCAIS COM EMISSÃO EM UMA ÚNICA VIA POR SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS Art. 294-A e 294-B
SEÇÃO II - DA INTEGRIDADE DAS INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO FISCAL GRAVADO EM MEIO ELETRÔNICO Art. 294-C
SEÇÃO III - DA MANUTENÇÃO EM MEIO ÓTICO, DAS INFORMAÇÕES CONSTANTES DOS DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS EM VIA ÚNICA. Art. 294-D e 294-E
SEÇÃO IV - DA ENTREGA DOS ARQUIVOS MANTIDOS EM MEIO ÓPTICO Art. 294-F e 294-G
SEÇÃO V - DA ENTREGA DE ARQUIVOS ELETRÔNICOS DE CONTROLE AUXILIAR SEÇÃO V - DA ENTREGA DE ARQUIVOS ELETRÔNICOS DE CONTROLE AUXILIAR Art. 294-H
CAPÍTULO II - DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E DA ESCRITURAÇÃO DE LIVROS FISCAIS POR SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS Art. 295 ao 326
SEÇÃO I - DOS OBJETIVOS E DO PEDIDO Art. 295 e 296
SEÇÃO II - DAS CONDIÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA Art. 297 ao 300
SEÇÃO III - DOS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 301 ao 303
SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL Art. 301 e 302
SUBSEÇÃO II - DOS CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO, AQUAVIÁRIO E AÉREO Art. 303
SEÇÃO IV - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 304 ao 306
SEÇÃO V - DOS FORMULÁRIOS DESTINADOS À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS Art. 307 ao 309
SUBSEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS FORMULÁRIOS DESTINADOS À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS Art. 307 ao 308
SUBSEÇÃO II - DA AUTORIZAÇÃO PARA CONFECÇÃO DE FORMULÁRIOS DESTINADOS À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS Art. 309
SEÇÃO VI - DA ESCRITA FISCAL Art. 310 ao 319
SUBSEÇÃO I - DO REGISTRO FISCAL Art. 310 ao 314
SUBSEÇÃO II - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL Art. 315 ao 319
SEÇÃO VII - DA FISCALIZAÇÃO Art. 320 e 321
SEÇÃO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 322 ao 326
CAPÍTULO III - DA IMPRESSÃO E EMISSÃO SIMULTÂNEAS DE DOCUMENTOS FISCAIS POR IMPRESSOR AUTÔNOMO Art. 327 ao 328
SEÇÃO I - DA FABRICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E AQUISIÇÃO DE PAPÉIS COM DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS Art. 327 ao 327-J
SEÇÃO II - DA IMPRESSÃO E EMISSÃO SIMULTÂNEA DE DOCUMENTOS FISCAIS SEÇÃO II - DA IMPRESSÃO E EMISSÃO SIMULTÂNEA DE DOCUMENTOS FISCAIS Art. 327-K ao 327-N
SUBSEÇÃO ÚNICA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 328
CAPÍTULO III-A DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA E DO DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA Art. 328-A ao 326-Z-Z-J
SEÇÃO I - DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA Art. 328-A ao 328-H
SEÇÃO II - DO DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA Art. 328-I ao 328-R-E
SEÇÃO III - DA OBRIGATORIEDADE DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA Art. 328-S ao 328-Y
CAPÍTULO III-B DA NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA E DO DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA Art. 328-Z-N ao 328-Z-Z-J
SEÇÃO I - DA NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA Art. 328-Z-N ao 328-Z-V
SEÇÃO II - DO DOCUMENTO AUXILIAR DE NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA Art. 328-Z-X ao 328-Z-Z-F
SEÇÃO III - DA OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DA  NFC-e Art. 328-Z-Z-G ao 328-Z-Z-J
CAPÍTULO IV - DOS LIVROS FISCAIS Art. 329 ao 349
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 329 ao 338
SEÇÃO II - DO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS Art. 339
SEÇÃO III - DO LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS Art. 340 ao 342
SEÇÃO IV - DO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS Art. 343
SEÇÃO V - DO LIVRO REGISTRO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS Art. 344
SEÇÃO VI - DO LIVRO REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIAS Art. 345
SEÇÃO VII - DO LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO Art. 346
SEÇÃO VIII - DO LIVRO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE Art. 347
SEÇÃO IX - DO LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS Art. 348
SEÇÃO X - DO LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS Art. 349
CAPÍTULO IV- A Art. 349-A ao 349-T
SEÇÃO I - DA INSTITUIÇÃO DA EFD Art. 349-A ao 349-B
SEÇÃO II - DA OBRIGATORIEDADE Art. 349-C
SEÇÃO III - DA PRESTAÇÃO E DA GUARDA DE INFORMAÇÕES Art. 349-D ao 349-G
SEÇÃO IV - DA GERAÇÃO E ENVIO DO ARQUIVO DIGITAL DA EFD Art. 349-H ao 349-M
SEÇÃO V - DA RECEPÇÃO E RETRANSMISSÃO DOS DADOS PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 349-N ao 349-P
SEÇÃO VI - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 349-Q ao 349-S
SEÇÃO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 349-T
TÍTULO IV - DO EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF Art. 350 ao 362
CAPÍTULO I - DA OBRIGATORIEDADE DO USO Art. 350 ao 362
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 350 ao 354
SEÇÃO II - DO PEDIDO, DA ALTERAÇÃO E DA CESSAÇÃO DE USO DO EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF Art. 355 ao 361
SEÇÃO III - DA VEDAÇÃO DO USO DE EQUIPAMENTOS PARA FINS NÃO FISCAIS Art. 362
CAPÍTULO II - DAS DEFINIÇÕES Art. 363 e 364
CAPÍTULO III - DO HARDWARE Art. 365 ao 366
SEÇÃO I - DOS REQUISITOS GERAIS Art. 365 ao 365-B
SEÇÃO II - DA PLACA CONTROLADORA FISCAL Art. 366
CAPÍTULO IV - DO SOFTWARE BÁSICO Art. 367 ao 385
SEÇÃO I - DOS REQUISITOS GERAIS Art. 368 e 369
SUBSEÇÃO I - DOS DADOS DA MEMÓRIA FISCAL Art. 368
SUBSEÇÃO II - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A MEMÓRIA FISCAL Art. 369
SEÇÃO III - DO MODO DE INTERVENÇÃO TÉCNICA Art. 370 e 371
SEÇÃO IV - DA MEMÓRIA DE FITA DETALHE Art. 372
SEÇÃO V - DA AUTENTICAÇÃO Art. 373
SEÇÃO VI - DO PREECHIMENTO DE CHEQUE Art. 374
SEÇÃO VII - DAS  CONDIÇÕES PARA REGISTRO DE MEIO DE PAGAMENTO Art. 375
SEÇÃO VIII - DA LEITURA DA MEMÓRIA DE TRABALHO Art. 376
SEÇÃO IX - DO AJUSTE DO RELÓGIO DE TEMPO-REAL Art. 377
SEÇÃO X - DAS OPERAÇÕES DE DESCONTOS, DE ACRÉSCIMOS E DE CANCELAMENTOS Art. 378 ao 382
SUBSEÇÃO I - DO DESCONTO Art. 378
SUBSEÇÃO II - DO ACRÉSCIMO Art. 379
SUBSEÇÃO III - DO CANCELAMENTO Art. 380
SUBSEÇÃO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 381 ao 382
SEÇÃO XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O SOFTWARE BÁSICO Art. 383 ao 385
CAPÍTULO V - DOS DOCUMENTOS EMITIDOS NO ECF Art. 386 ao 417
SEÇÃO I - DAS CARACTERÍSTICAS APLICADAS A TODOS OS DOCUMENTOS Art. 386 ao 387-A
SEÇÃO II - DOS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 388 ao 406
SUBSEÇÃO I - DA LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL Art. 388
SUBSEÇÃO II - DA REDUÇÃO Z Art. 390 e 391
SUBSEÇÃO III - DA LEITURA X Art. 392 e 393
SUBSEÇÃO IV - DO CUPOM FISCAL Art. 394 ao 396
SUBSEÇÃO V - DO CUPOM FISCAL PARA REGISTRO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO Art. 397 ao 401
SUBSEÇÃO VI - DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR Art. 402
SUBSEÇÃO VII - DO MAPA RESUMO DE VIAGEM Art. 403
SUBSEÇÃO VIII - DO REGISTRO DE VENDA Art. 404
SUBSEÇÃO IX - DO CONFERÊNCIA DE MSA Art. 405
SUBSEÇÃO X - DOS BILHETES DE PASSAGEM RODOVIÁRIO, AQUAVIÁRIO E FERROVIÁRIOS Art. 406
SEÇÃO III - DOS DEMAIS DOCUMENTOS Art. 407 ao 416
SUBSEÇÃO I - DO COMPROVANTE DE CRÉDITO OU DÉBITO Art. 407 ao 410
SUBSEÇÃO II - DO COMPROVANTE NÃO FISCAL Art. 411 ao 413
SUBSEÇÃO III - DO COMPROVANTE NÃO FISCAL CANCELAMENTO Art. 414
SUBSEÇÃO IV - DO RELATÓRIO GERENCIAL Art. 415
SUBSEÇÃO V - DA FITA-DETALHE EM ECF COM MEMÓRIA DE FITA DETALHE Art. 416
CAPÍTULO VI - DOS REQUISITOS GERAIS SOBRE O ECF Art. 417 e 418
CAPÍTULO VII - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL Art. 419 ao 421
SEÇÃO I - DO MAPA RESUMO ECF Art. 419
SEÇÃO II - DO RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO Art. 420 e 421
SEÇÃO III - DO REGISTRO DE SAÍDAS Art. 422 e 423
CAPÍTULO VIII - DO PONTO DE VENDA NO ESTABELECIMENTO, DO PROGRAMA APLICATIVO E DO USO DE SISTEMA DE GESTÃO DO ESTABELECIMENTO Art. 424 ao 438
SEÇÃO I - DO PONTO DE VENDA NO ESTABELECIMENTO Art. 424 e 425
SEÇÃO II - DO SISTEMA DE GESTÃO COMERCIAL E DO PROGRAMA APLICATIVO Art. 426 ao 430
SUBSEÇÃO I - DO SISTEMA DE GESTÃO DO ESTABELECIMENTO Art. 426 e 427
SUBSEÇÃO II - DO PROGRAMA APLICATIVO Art. 428 e 429
SUBSEÇÃO III - DA CODIFICAÇÃO DAS MERCADORIAS Art. 430
SEÇÃO III - DA BOBINA DE PAPEL PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS E DA FITA DETALHE Art. 431 e 432
SUBSEÇÃO I - DA BOBINA DE PAPEL PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS Art. 431 e 432
SUBSEÇÃO II - DA FITA DETALHE Art. 433
CAPÍTULO IX - DO CREDENCIAMENTO, COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DOS RESPONSÁVEIS PELA INTERVENÇÃO TÉCNICA EM ECF Art. 434 ao 438
SEÇÃO I - DO CREDENCIAMENTO E DA SUA COMPETÊNCIA Art. 434
SEÇÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CREDENCIADOS A INTERVIR EM ECF Art. 435
SEÇÃO III - DO ATESTADO DE INTERVENÇÃO TÉCNICA EM ECF Art. 436 ao 438
CAPÍTULO IX - A DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À ANÁLISE DE PROGRAMA APLICATIVO FISCAL Art. 438-A ao 438-Q
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 438-A ao 438-C
SEÇÃO II - DA ANÁLISE FUNCIONAL DE PROGRAMA APLICATIVO FISCAL - DO CREDENCIAMENTO DE ÓRGÃO TÉCNICO Art. 438-D ao 438-G
SEÇÃO III - DOS PROCEDIMENTOS DA ANÁLISE FUNCIONAL DE PAF-ECF Art. 438-H ao 438-J
SEÇÃO IV - DOS PROCEDIMENTOS PARA CADASTRO, CREDENCIAMENTO OU REGISTRO DE PAF-ECF Art. 438-K ao 438-M
SEÇÃO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 438-N ao 438-Q
CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 439 ao 453-B
TÍTULO V - DAS INFORMAÇÕES ECONÔMICO‑FISCAIS Art. 454 ao 465-O
CAPÍTULO I - DA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO CONTRIBUINTE – DIC Art. 454 ao 460
CAPÍTULO II - DO SISTEMA INTEGRADO DE INFORMAÇÕES SOBRE OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM MERCADORIAS – SINTEGRA Art. 461
CAPÍTULO III - DO VALOR ADICIONADO FISCAL - VAF Art. 462 ao 465-J
CAPÍTULO IV - DA GUIA DE INFORMAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAS Art. 465-K ao 465-O
LIVRO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
TÍTULO I - DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES ESPECIAIS Art. 466 ao 616-Z-Z-L
CAPÍTULO I - DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO INGRESSO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS DE ORIGEM NACIONAL NA ZONA FRANCA DE MANAUS, NOS MUNICÍPIOS DE RIO PRETO DA EVA (AM), PRESIDENTE FIGUEIREDO E NAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO, COM ISENÇÃO DO ICMS. Art. 466 ao 480-K
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 466 e 467
SEÇÃO II - DO INGRESSO, DO INTERNAMENTO, DA VISTORIA FÍSICA E DA VISTORIA TÉCNICA Art. 468 ao 480-A
SUBSEÇÃO I - DO INGRESSO Art. 469 ao 474
SUBSEÇÃO II - DA VISTA FÍSICA Art. 475 ao 477
SUBSEÇÃO III - DA VISTORIA TÉCNICA Art. 478 ao 480-A
SEÇÃO III - DAS OBRIGAÇÕES Art. 480-B e 480-C
SEÇÃO IV - DO DESINTERAMENTO DE PRODUTOS Art. 480-D e 480-E
SEÇÃO V - DA EMISSÃO DAS NOTAS FISCAIS Art. 480-F
SEÇÃO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 480-G ao 480-K
CAPÍTULO I-A DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES QUE DESTINEM BENS E SERVIÇOS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, DOMICILIADO NO TERRITÓRIO SERGIPANO Art. 480-L ao 480-U
CAPÍTULO II - DAS VENDAS À ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA Art. 481
SEÇÃO I - DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL NAS VENDAS À ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA Art. 481e 482
SEÇÃO II - DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL NA ENTREGA DE BENS E MERCADORIAS A TERCEIROS, ADQUIRIDOS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DA UNIÃO, OS DOS ESTADOS, E DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, BEM COMO SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚLICAS Art. 483-A  e 483-B
CAPÍTULO III - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES E COMUNICAÇÕES Art. 484
SEÇÃO I - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES Art. 484 ao 490-E
SEÇÃO I-A - DA CONCESSÃO REGIME ESPECIAL NA CESSÃO DE MEIOS DE REDE ENTRE EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES Art. 491 ao 494
SEÇÃO II - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE PROVIMENTODE ACESSO À "INTERNET" (aArt. 494-A ao 494-494-F
CAPÍTULO III-A - DA ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA EM PRESTAÇÕES DE COMUNICAÇÃO PARA A CAIXA ECONOMICA FEDERAL Art. 494-G
SEÇÃO II - DA BASE DE CÁLCULO, dA APURAÇÃO E DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO APURADO Art. 494-H e 494-I
SEÇÃO III - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Art. 494-J
CAPÍTULO IV - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS ÀS MERCADORIAS PARA DEMONSTRAÇÃO E MOSTRUÁRIO Art. 495 ao 498-J
CAPÍTULO V - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A MERCADORIAS PARA EXPOSIÇÃO OU FEIRA Art. 499 ao 503
CAPÍTULO VI - DOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIALIZADORES E DOS ESTABELECIMENTOS AUTORES DE ENCOMENDAS Art. 504 ao 508
CAPÍTULO VII - DOS FEIRANTES E DOS AMBULANTES NÃO ENQUADRADOS NO SIMFAZ Art. 509 ao 511
CAPÍTULO VIII - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA CONAB Art. 512 ao 525-Z-A
SEÇÃO ÚNICA - DO REGIME ESPECIAL CONCEDIDO À COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB Art. 512 ao 525-I
CAPÍTULO VIII - A DA CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-e, MODELO 55 NAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES OUE ENVOLVAM REVISTAS E PERIÓDICOS Art. 525-J ao 525-P
CAPÍTULO VIII-B DA CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICO - NF-E, MODELO 55, NAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES QUE ENVOLVAM JORNAIS Art. 525-Q ao 525-V
CAPÍTULO VIII-C DO REGIME ESPECIAL NAS REMESSAS DE LIVROS DIDÁTICOS DO PROGRAMA NACIONAL DO LIVRO DIDÁTICO - PNLD Art. 525- ao 525-Z-A
CAPÍTULO IX - DA AQUISIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E ENTREGA DE BRINDES Art. 526 ao 530
SEÇÃO I - DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 526
SEÇÃO II - DA DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES POR CONTA PRÓPRIA Art. 527 e 528
SEÇÃO III - DA ENTREGA DE BRINDES OU PRESENTES POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO Art. 529 e 530
CAPÍTULO X - DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIA EM CONSIGNAÇÃO MERCANTIL Art. 530
CAPÍTULO XI - DAS OPERAÇÕES DE CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL Art. 531 ao 534
CAPÍTULO XI-A - DA CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL NA REMESSA INTERNA E INTERESTADUAL DE IMPLANTES E PRÓTESES MÉDICO-HOSPITALARES PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS Art. 534-A ao 534-D
CAPÍTULO XII - DA DIFERENÇA DE ALÍQUOTA Art. 535 ao 541
CAPÍTULO XIII - DAS EMPRESAS DE ENERGIA ELÉTRICA Art. 542 ao 544-E
SEÇÃO I - DA CENTRALIZAÇÃO DA ESCRITA FISCAL Art. 542 ao 543-C
SEÇÃO I-A - DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE INCENTIVO ÀS FONTES ALTERNATIVA DE ENERGIA ELÉTRICA-PROINFA Art. 543-D ao 543-I
SEÇÃO II - DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL Art. 544
SEÇÃO III - DO AGENTE DA CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA- CCEE Art. 544-A ao 544-E
CAPÍTULO XIII - A DA ATRIBUIÇÃO DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO ICMS DEVIDO PELA CONEXÃO E USO DE SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE ENÉRGIA ELÉTRICA Art. 544-F ao 544-H
CAPÍTULO XIV - DOS DEPÓSITOS FECHADOS Art. 545 ao 550
CAPÍTULO XV - DOS ARMAZÉNS GERAIS, DOS REMETENTES E DOS DEPOSITANTES Art. 551 ao 557
CAPÍTULO XVI - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS FORA DO ESTABELECIMENTO INCLUSIVE POR MEIO DE VEÍCULO Art. 558 ao 564
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO NO TERRITÓRIO DO ESTADO DE SERGIPE Art. 558 ao 561
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES REALIZADS POR CONTRIBUINTE DESTE ESTADO PARA O MESMO OU PARA OUTROS ESTADOS Art. 562 ao 564
CAPÍTULO XVII - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À CANA DE AÇÚCAR E AOS PRODUTOS RESULTANTES DE SUA MOAGEM E INDUSTRIALIZAÇÃO Art. 565 ao 569
CAPÍTULO XVIII - DO ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) Art. 570
CAPÍTULO XIX - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS ÀS MERCADORIAS IMPORTADAS DO EXTERIOR Art. 571 ao 579-N
SEÇÃO I - DO DESEMBARAÇO ADUANEIRO Art. 571 ao 578
SEÇÃO I-A - DO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS NA IMPORTAÇÃO DE BENS OU MERCADORIAS POR PESSOA JURÍDICA IMPORTADORA Art. 578-A
SEÇÃO II - DOS BENS DESTINADOS UNIDADE FEDERADA DIVERSA DA DO DOMIXÍLIO DO IMPORTADOR Art. 579
SEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM MERCADORIAS IMPORTADAS TRIBUTADAS A ALÍQUOTA DE 4% Art. 579-A ao 579-K
SEÇÃO IV - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ajuste SINIEF 27/2012) Art. 579-L ao 579-N
CAPÍTULO XX - DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS E SERVIÇOS AO EXTERIOR Art. 580 ao 593-H
SEÇÃO I - DA NÃO INCIDÊNCIA Art. 580 e 581
SEÇÃO II - DA MANUTENÇÃO DO CRÉDITO Art. 582
SEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES QUE ANTECEDEM A EXPORTAÇÃO Art. 583 ao 593-D
SUBSEÇÃO I - DO CREDENCIAMENTO DO FABRICANTE OU REMETENTE E DO INTERMEDIÁRIO Art. 583
SUBSEÇÃO II - DOS PROCEDIMENTOS DO ESTABELECIMENTO REMETENTE Art. 584 e 585
SUBSEÇÃO III - DOS PROCEDIMENTOS DO ESTABELECIMENTO DESTINATÁRIO- EXPORTADOR Art. 586 ao 588-D
SUBSEÇÃO IV - DA NÃO-EFETIVAÇÃO DA EXPORTAÇÃO Art. 589 ao 589-B
SUBSEÇÃO IV-A - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES Art. 589-C e 589-D
SUBSEÇÃO V - DA MERCADORIA EXPORTADA SOB O REGIME DE DEPÓSITO ALFANDEFADO CERTIFICADO Art. 590 ao 593
SUBSEÇÃO VI - DO PROCEDIMENTO DE CONTROLE DAS REMESSAS DE MERCADORIAS PARA FORMAÇÃO DE LOTES PARA EXPORTAÇÃO EM RECINTOS ALFANDEGADOS Art. 593-A ao 593-D
SEÇÃO IV - DOS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE E EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS NAS REMESSAS DE MERCADORIA PARA EXPORTAÇÃO DIRETA, POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS SITUADOS NO EXTERIOR Art. 593-E ao 593-H
CAPÍTULO XXI - DAS OPERAÇÕES COM GADO Art. 594 ao 598-D
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES COM GADO E PRODUTOS RESULTANTES DO SEU ABATE Art. 594 ao 598
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES DE ENTRADA DE GADO SUÍNO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO Art. 598-A ao 598-C
SEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS RESULTANTES DO ABATE DE GADO Art. 598-D
CAPÍTULO XXI-A - DAS OPERAÇÕES INTERNAS COM AVES VIVAS E DOS PRODUTOS RESULTANTES DO ABATE Art. 598-E
CAPÍTULO XXII - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS AOS EQÜINOS PURO SANGUE DE CORRIDA Art. 599 ao 600
CAPÍTULO XXIII - DAS OBRIGAÇÕES DOS SÍNDICOS, COMISSÁRIOS, INVENTARIANTES, LIQUIDANTES E LEILOEIROS Art. 601 ao 603
CAPÍTULO XXIV - DAS OPERAÇÕES DE DESTROCA DE BOTIJÕES VAZIOS (VASILHAMES) DESTINADOS AO ACONDICIONAMENTO DE GLP Art. 604 ao 612
CAPÍTULO XXV - DA COLETA, ARMAZENAGEM E REMESSA DE PILHAS E BATERIAS USADAS Art. 613
CAPÍTULO XXV-A - DA DISPENSA DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL RELATIVA À COLETA, ARMAZENAGEM E REMESSA DE BATERIAS USADAS DE TELEFONECELULAR Art. 613-A
CAPÍTULO XXVI - DOS PRODUTORES RURAIS E DOS EXTRATORES Art. 614 ao 616
CAPÍTULO XXVII - DA PARCELA VINCULADA AO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA Art. 616-A
SEÇÃO I - DA INCIDÊNCIA Art. 616-B
SEÇÃO II - DA NÃO INCIDÊNCIA Art. 616-C
SEÇÃO III - DO DOCUMENTO FISCAL Art. 616-D e 616-E
SEÇÃO IV - DA APURAÇÃO Art. 616-F
SEÇÃO V - DO DOCUMENTO FISCAL Art. 616-G ao 616-I
CAPÍTULO XXVIII - DAS EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL Art. 616-J ao 616-Q
CAPÍTULO XXIX - DAS OPERAÇÕES DE VENDA DE VEÍCULOS AUTOPROPULSADOS REALIZADA POR PESSOAS FÍSICA QUE EXPLORE A ATIVIDADE DE PRODUTOR AGROPECUÁRIO OU POR QUALQUER PESSOA JURIDICA Art. 616-R ao 616-Y
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 616-R
SEÇÃO II - DA BASE DE CÁLCULO Art. 616-S
SEÇÃO III - DO RECOLHIMENTO DO ICMS Art. 616-T
SEÇÃO IV - DAS OBRIGAÇÕES DAS MONTADORAS Art. 616-U
SEÇÃO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 616-V ao 616-Y
CAPÍTULO XXX - DO REGIME ESPECIAL CONCEDIDO À PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL Art. 616-Z ao 616-Z-F
CAPÍTULO XXXI - DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS ÀS SAÍDAS E ENTRADAS DE PARTES, PEÇAS E COMPONENTES DE USOS AERONÁUTICOS Art. 616-Z-G ao 616-Z-J
CAPÍTULO XXXII - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, EMPRESAS CONSORCIADAS, SUBSIDIÁRIAS E PRODUTORES INDEPENDENTES DE PETRÓLEO Art. 616-Z-K ao 616-Z-P
SEÇÃO I - DAS REMESSAS INTERNAS DE PETRÓLEO REALIZADAS POR PRODUTORES INDEPENDENTES OU CONSORCIADOS DA PETROBRAS Art. 616-Z-K ao 616-Z-O
SEÇÃO II - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AOS CONSÓRCIOS DE EMPRESAS QUE DESENVOLVAM ATIVIDADES RELACIONADAS COM A EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO OU GÁS NATURAL Art. 616 Z-P
CAPÍTULO XXXIII - CONCEDE TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS OPERAÇÕES DE CIRCULAÇÃO E PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE GÁS NATURAL POR MEIO DE GASODUTO Art. 616-Z-Q ao 616-Z-Z-L
SEÇÃO I - DO TRATAMENTO DIFERENCIADO Art. 616-Z-Q ao 616-Z-T
SEÇÃO II - DA OPERAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DUTOVIÁRIO DE GÁS NATURAL

Art. 616-Z-U ao 616-Z-Z-B

SUBSEÇÃO I - DA CONTRATAÇÃO PELO REMETENTE DO GÁS NATURAL Art. 616-Z-U ao 616-Z-V
SUBSEÇÃO II - DA CONTRATAÇÃO PELO DESTINATÁRIO DO GÁS NATURAL Art. 616-Z-W e 616-Z-X
SUBSEÇÃO III - DA CONTRATAÇÃO DE UM OU MAIS PRESTADORES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE GÁS NATURAL E DA INTERCONEXÃO DE INSTALAÇÕES DO GASODUTO Art. 616-Z-Y ao 16-Z-Z-A
SUBSEÇÃO IV - DA SOLIDARIEDADE Art. 616-Z-Z-B
SEÇÃO III - DO ESTOQUE DE GÁS NO INTERIOR DOS GASODUTOS Art. 616-Z-Z-C ao 616-Z-Z-F
SEÇÃO IV - DAS PERDAS EXTRAORDINÁRIAS E PERDAS POR FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO NO GASODUTO Art. 616-Z-Z-G ao 616-Z-Z-J
SUBSEÇÃO I - DAS PERDAS EXTRAORDINÁRIAS OCORRIDAS NO GASODUTO Art. 616-Z-Z-G ao 616-Z-Z-H
SUBSEÇÃO II - DAS PERDAS POR CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR Art. 616-Z-Z-I e 616-Z-Z-J
SEÇÃO V - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 616-Z-Z-K e 616-Z-Z-L
TÍTULO II - DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES Art. 617 ao 651-H
CAPÍTULO I - DOS TRANSPORTADORES DE PASSAGEIROS OU DE MERCADORIAS Art. 617 ao 639
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 617 e 618
SEÇÃO II - DA INSCRIÇÃO ÚNICA E DA ESCRITURAÇÃO FISCAL CENTRALIZADA Art. 619
SEÇÃO III - DA SUBCONTRATAÇÃO DE TRANSPORTE Art. 620
SEÇÃO IV - DO REDESPACHO DE MERCADORIA Art. 621
SEÇÃO V - DA DEVOLUÇÃO E DO RETORNO DE CARGAS Art. 622
SEÇÃO VI - DA COLETA DE CARGA NO ENDEREÇO DO REMETENTE Art. 623
SEÇÃO VII - DO TRANSPORTE INTERMODAL Art. 624
SEÇÃO VIII - DO EXCESSO DE BAGAGEM Art. 625
SEÇÃO IX - DO TRANSPORTE DE CARGAS, TURISTAS, PESSOAS E PASSAGEIROS Art. 626
SEÇÃO X - DO TRANSPORTE DE CARGA PRÓPRIA Art. 627 e 628
SEÇÃO XI - DO TRANSPORTE DE MERCADORIA VENDIDA A PREÇO FOB Art. 629
SEÇÃO XII - DO TRANSPORTE DE MERCADORIA VENDIDA A PREÇO CIF Art. 630
SEÇÃO XIII - DO REGIME ESPECIAL PARA EMPRESAS DE TRANSPORTE AÉREO Art. 631
SEÇÃO XIII-A - DO REGIME ESPECIAL NAS OPERAÇÕES DE VENDA DE MERCADORIAS REALIZADAS DENTRO DE AERONAVES EM VOOS DOMESTICOS Art. 631-A ao 631-H
SEÇÃO XIV - DO REGIME ESPECIAL APARA EMPRESAS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO Art. 632
SEÇÃO XV - DO REGIME ESPECIAL PARA EMPRESAS DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO Art. 633
SEÇÃO XVI - DO REGIME ESPECIAL PARA TRANSPORTADORES DE VALORES Art. 634
SEÇÃO XVI-A - DO REGIME ESPECIAL PARA ACOBERTAR O TRÂNSITO DE BENS DO ATIVO PERMANENTE Art. 634-A e 634-B
SEÇÃO XVII - DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DO ISMC E O CONTROLE DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS OU BENS QUE SEJAM OBJETO DE REMESSAS EXPRESSAS INTERNACIONAIS  PROCESSADAS POR INTERMÉDIO DO "SISCOMEX REMESSA" REALIZADAS POR EMPRESSA DE TRANSPORTE INTERNACIONAL EXPRESSO PORTA A PORTA  (EMPRESA DE COURIER) Art. 635 ao 639
CAPÍTULO II - DO TERMO DE RESPONSABILIDADE Art. 640 ao 651
SEÇÃO I - DAS DIPOSIÇÕES GERAIS Art. 640
SEÇÃO II - DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE  - TTR Art. 641 e 642
SEÇÃO III - DA BAIXA DE TERMO DE RESPONSABILIDADE -TR E DE TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE - TTR Art. 643 e 644
SUBSEÇÃO I - DA BAIXA Art. 643
SUBSEÇÃO II - DA BAIXA ADMINISTRATIVA Art. 644
SEÇÃO IV - DA PENDÊNCIA DE TERMO DE RESPONSABILIDADE - TR OU TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE - TTR Art. 645
SEÇÃO V - DO CANCELAMENTO DE TEMRO DE RESPONSABILIDADE- TR E DE TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE  - TTR Art. 646
SEÇÃO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 647 ao 651
CAPÍTULO III - DO CREDENCIAMENTO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE Art. 651-A ao 651-H
SEÇÃO I - DO CREDENCIAMENTO Art. 651-A ao 651-E
SEÇÃO II - DA SUSPENSÃO Art. 651-F
SEÇÃO III - DA INABILITAÇÃO Art. 651-G
SEÇÃO IV - DO DESCREDENCIAMENTO Art. 651-H
TÍTULO III - DO REGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO DO ICMS NO SIMPLES NACIONAL Art. 652 ao 674-D
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 652 ao 672
SEÇÃO I - DO CONTRIBUINTE ENQUADRADO NO SIMFAZ Art. 652 ao 655
SEÇÃO II - DO ENQUADRAMENTO E DO DESENQUADRAMENTO Art. 656 ao 659
SEÇÃO III - DA BASE DE CÁLCULO, DA APURAÇÃO E DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO Art. 660 ao 664
SEÇÃO IV - DA VEDAÇÃO Art. 665 e 666
SEÇÃO V - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Art. 667 ao 672
CAPÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 673 e 674
CAPÍTULO III - DAS EMPRESAS ENQUADRADAS NO SIMPLES NACIONAL Art. 674-A ao 674-D
SEÇÃO I - DA COMPLEMENTAÇÃO DE ALÍQUOTA INTERESTADUAL Art. 674-A
SEÇÃO II - DO ENQUADRAMENTO E DO DESENQUADRAMENTO Art. 674-B ao 6474-D
TÍTULO IV - DA SUBSTITUIÇÃO E ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIAS Art. 675 ao 796
CAPÍTULO I - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 675 ao 780
SEÇÃO  I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 675 ao 676-D
SEÇÃO I-A - DO AJUSTE DO IMPOSTO RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 676-E ao 676-G
SEÇÃO II - DA RESPONSABILIDADE NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 677 ao 680
SEÇÃO III - DOS CONTRIBUINTES SUBSTITUTOS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS Art. 681
SEÇÃO III-A - DOS CONTRIBUINTES SUBSTITUOS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM ENERGIA ELÉTRICA Art. 681-A ao 681-D
SEÇÃO IV - DOS CONTRIBUINTES SUBSTITUTOS NAS OPERAÇÕES INTERNAS Art. 682
SEÇÃO V - DOS CONTRIBUINTES SUBSTITUOS NAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE Art. 683
SEÇÃO VI - DA BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 684 ao 687
SEÇÃO VII - DA APURAÇÃO DO IMPOSTO NA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 688
SEÇÃO VIII - DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO NA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 689 e 690
SEÇÃO IX - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES Art. 691 ao 707-A
SUBSEÇÃO I - DO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO Art. 691 e 692
SUBSEÇÃO II - DA BASE DE CÁLCULO E DA APURAÇÃO DO IMPOSTO Art. 693 ao 695
SUBSEÇÃO III - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Art. 696 ao 699
SUBSEÇÃO IV - DO FATURAMENTO DIRETO AO CONSUMIDOR Art. 700 ao 707
SUBSEÇÃO V- DAS OPERAÇÕES DE RETORNO SIMBÓLICO DE VEÍCULOS AUTOPROPULSADOS Art. 707-A
SEÇÃO X - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM TRIGO EM FRÃO, FARINHA DE TRIGO E MISTURA DE FARINHA DE TRIGO Art. 708 ao 720
SUBSEÇÃO I - DA RESPONSABILIDADE Art. 708 ao 708-B
SUBSEÇÃO II - DO CÁLCULO DO  IMPOSTO RETIDO Art. 709 ao 710
SUBSEÇÃO III - DO RECOLHIMENTO, DO RESSARCIMENTO E DO REPASSE Art. 711 ao 718
SUBSEÇÃO IV - DO DESTAQUE DO ICMS E DO CRÉDITO FISCAL Art. 719 ao 719-D
SUBSEÇÃO V - DO RELATÓRIO Art.719-E
SUBSEÇÃO VI - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES Art. 719-F e 720
SEÇÃO X-A- DAS OPERAÇÕES COM DERIVADOS DE FARINHA DE TRIGO Art. 720-A
SUBSEÇÃO I - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM DERIVADOS DA FARINHA DE TRIGO Art. 720-A e 720-B
SUBSEÇÃO II - DA ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA COM ENCERRAMENTO DA FASE DE TRIBUTAÇÃO Art. 720-C
SUBSEÇÃO III - DA BASE DE CÁLCULO E APURAÇÃO DO IMPOSTO Art. 720-D ao 720-G
SUBSEÇÃO IV - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES Art. 720-H e 720-I
SEÇÃO XI - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO Art. 721 ao 767-A
SUBSEÇÃO I - DA RESPONSABILIDADE Art. 721 ao 726
SUBSEÇÃO II - DO CÁLCULO DO IMPOSTO RETIDO E DO MOMENTO DO PAGAMENTO Art. 726-A ao 735-A
SUBSEÇÃO II-A - DAS OPERAÇÕES COM MISTURA DE COMBUSTÍVEIS EM PERCENTUAL SUPERIOR AO OBRIGATÓRIO E DO MOMENTO DO PAGAMENTO IMPOSTO Art. 735-A-A
SUBSEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO EM QUE O IMPOSTO TENHA SIDO RETIDO ANTERIORMENTE Art. 735-B ao 736
SUBSEÇÃO III-A - DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL - GLGN Art. 736-A ao 736-N-B
SUBSEÇÃO III-B - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM BIODIESEL - B100 Art. 736-O ao 736-W
SUBSEÇÃO III-C - DOS PROCEDIMENTOS FISCAIS PARA REGULARIZAÇÃO DE DIFERENÇA NO PREÇO  OU NA QUANTIDADE DE GÁS NATURAL, EM OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS, TRANSPORTE VIA MODAL DUTOVIÁRIO Art. 736-X ao 736-Y
SUBSEÇÃO IV - DAS OPERAÇÃO COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL - AEAC OU BIODIESEL - B100 Art. 737
SUBSEÇÃO IV-A - DOS PROCEDIMENTOS DA REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES Art. 737-A
SUBSEÇÃO V - DAS OPERAÇÕES COM QUAISQUER TIPOS DE ÁLCOOL E COM ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO COMBUSTÍVEL - AEHC Art. 738 ao 746
SUBSEÇÃO VI - DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS Art. 747 ao 752
SUBSEÇÃO VII - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES Art. 753 ao 760-A
SUBSEÇÃO VIII - DO SISTEMA DE SEGURANÇA EM BOMBAS MEDIDORAS DE COMBUSTÍVEIS Art. 761 ao 767
SEÇÃO XI -A - DOS BENS E MERCADORIAS FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE Art. 767-A
SEÇÃO XII - DA DOCUMENTAÇÃO E DA ESCRITURAÇÃO FISCAL RELATIVAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 768 ao 780
SUBSEÇÃO I - DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS E DA ESCRITURAÇÃO DE CONTRIBUINTE SUBSTITUTO Art. 768 ao 773
SUBSEÇÃO II - DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS E DA ESCRITURAÇÃO DO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO Art. 774 ao 776
SUBSEÇÃO III - DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS E DA ESCRITURAÇÃO NAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE Art. 777
SUBSEÇÃO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 778 ao 780
CAPÍTULO II - DA ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 781 ao 796
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 781 ao 783
SEÇÃO II - DA ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA COM ENCERRAMENTO DA FASE DE TRIBUTAÇÃO Art. 784
SEÇÃO III - DA ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA SEM ENCERRAMENTO DA FASE DE TRIBUTAÇÃO Art. 785
SEÇÃO IV - DA BASE DE CÁLCULO DA ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 786
SEÇÃO V - DA APURAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 787 ao 789
SEÇÃO VI - DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO NA ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 790 e 791
SEÇÃO VII - DA DOCUMENTAÇÃO E DA ESCRITURAÇÃO NA ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 792 ao 796
LIVRO IV - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 797 ao 850
TÍTULO I - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 797 ao 822
CAPÍTULO I - DA FISCALIZAÇÃO Art. 797 ao 805
CAPÍTULO II - DA APREENSÃO DE MERCADORIAS, LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS Art. 806 ao 822
TÍTULO II - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES Art. 823 ao 837
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 823 ao 827
CAPÍTULO II - DA RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES Art. 828 ao 830
CAPÍTULO III - DAS INFRAÇÕES E MULTAS APLICÁVEIS Art. 831 ao 833
CAPÍTULO IV - DA SUJEIÇÃO AO REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO Art. 834
CAPÍTULO V - DA SUSPENSÃO OU PERDA DEFINITIVA DE BENEFÍCIOS FISCAIS Art. 835
CAPÍTULO VI - DA DECADÊNCIA E DA PRESCRIÇÃO Art. 836 e 837
SEÇÃO I - DA DECADÊNCIA Art. 836
SEÇÃO II - DA PRESCRIÇÃO Art. 837
TÍTULO III  - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 838 ao 850
ANEXO I - DAS ISENÇÕES ANEXO I
TABELA I - ISENÇÕES POR PRAZO INDETERMINADO TABELA I
TABELA II - ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO TABELA II
ANEXO II - DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA ANEXO II
ANEXO III - APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS DE USO EM INFORMÁTICA E SUPRIMENTOS BENEFICIADOS DE INFORMÁTICA ANEXO III
ANEXO IV - DEMONSTRATIVO DE ESTOQUE - DES ANEXO IV
ANEXO V - EMPRESAS DE "COURRIER" ANEXO V
TABELA I - REGIME ESPECIAL PARA RECOLHIMENTO DO ICMS SOBRE MERCADORIAS E BENS TRANSPORTADOS POR EMPRESA DE "COURIER" TABELA I
TABELA II - TERMO DE RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO ICMS INCIDENTE SOBRE MERCADORIAS OU BENS TRANSPORTADOS POR EMPRESA DE "COURIER" TABELA II
TABELA III  - REGIME ESPECIAL DE DISPENSA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO ICMS INCIDENTE SOBRE MERCADORIAS OU BENS TRANSPORTADOS POR EMPRESA DE "COURIER" TABELA III

TABELA IV - TERMO DE RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO ICMS INCIDENTE SOBRE MERCADORIAS OU BENS TRANSPORTADOS POR EMPRESA DE "COURIER"

TABELA IV
ANEXO VI - DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DO ICMS - DAICMS ANEXO VI
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE EXONERAÇÃO DO ICMS NA ENTRADA DE MERCADORIA ESTRANGEIRA ANEXO VII
ANEXO VIII - DESTROCA DE BOTIJÕES VAZIOS ANEXO VIII
TABELA I - AUTORIZAÇÃO PARA MOVIMENTAÇÃO DE VASILHAMES NO CENTRO DE DESTROCA/BASE DE ENGARRAFAMENTO - AMV TABELA I
TABELA II - CONTROLE DIÁRIO DO SALDO DE VASILHAMES POR MARCA - SVM TABELA II
TABELA III - CONSOLIDAÇÃO SEMANAL DA MOVIMENTAÇÃO DE VASILHAMES - CSM TABELA III
TABELA IV - CONSOLIDAÇÃO MENSAL DA MOVIMENTAÇÃO DE VASILHAMES - CMM TABELA IV
TABELA V - CONTROLE MENSAL DA MOVIMENTAÇÃO DE VASILHAMES POR MARCA - MVM TABELA V
ANEXO IX - REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ANEXO IX
ANEXO X - REGIME DE ANTECIPAÇÃO TRIBUTARIA ANEXO X
ANEXO XI - ECF ANEXO XI
ANEXO XII - MAPA RESUMO DE CAIXA - MRANEXO XII - MAPA RESUMO DE CAIXA - MR ANEXO XII
ANEXO XIII - MAPA RESUMO ECF ANEXO XIII
ANEXO XIV - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO CÓDIGO DE BARRAS DOS DOCUMENTOS FISCAIS IMPRESSOS E EMITIDOS SIMULTANEAMENTE ANEXO XIV
ANEXO XV - CÓDIGOS FISCAIS ANEXO XV
ANEXO XVI - MAPA DE COMPROVAÇÃO DE RESSARCIMENTO ANEXO XVI
ANEXO XVII - LISTA DE SERVIÇOS ANEXO XVII
ANEXO XVIII - CÓDIGOS DAS FORMAS DE RECOLHIMENTO DE RECEITAS ANEXO XVIII
ANEXO XIX - CONTROLE DE CRÉDITO DO ATIVO PERMANENTE - CIAP ANEXO XIX
ANEXO XX - CONTROLE DE CRÉDITO DO ATIVO PERMANENTE-CIAP CONTROLE DE CRÉDITO DO ATIVO PERMANENTE-CIAP ANEXO XX
ANEXO XXI - CONTROLE DE CRÉDITO DE ICMS DO ATIVO PERMANENTE - CIAP ANEXO XXI
ANEXO XXII - GUIA PARA LIBERAÇÃO DE MERCADORIA ESTRANGEIRA SEM COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO ICMS - GLME ANEXO XXII
ANEXO XXIII - CERTIFICADO DE COLETA DE ÓLEO USADO ANEXO XXIII
ANEXO XXIV - GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - GIA-ST ANEXO XXIV
ANEXO XXV - PROGRAMA DA GIA ST ANEXO XXV
ANEXO XXVI - LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS - LMP ANEXOXXVI
ANEXO XXVII - MEMORANDO-EXPORTAÇÃO ANEXO XXVII
ANEXO XXVIII - TERMO DE COMPROMISSO ANEXO XXVIII
ANEXO XXIX - MAPA RESUMO DE ENTRADAS E SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS ANEXO XXIX
ANEXO XXX - DESPACHO DE TRANSPORTE - MODELO 17 ANEXO XXX
ANEXO XXXI - AUTORIZAÇÃO DE CARREGAMENTO E TRANSPORTE - MODELO 24 ANEXO XXXI
ANEXO XXXII - NOTA FISCAL - MODELO 1 ANEXO XXXII
ANEXO XXXIII - NOTA FISCAL MODELO 1-A ANEXO XXXIII
ANEXO XXXIV - CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS - MODELO 9 ANEXO XXXIV
ANEXO XXXV - CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRO DE CARGAS - MODELO 8 ANEXO XXXV
ANEXO XXVI - NOTA FISCAL / CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA - MODELO 6 ANEXO XXXVI
ANEXO XXXVII - NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE - MODELO 7 ANEXO XXXVII
ANEXO XXXVIII - CONHECIMENTO AÉREO - MODELO 10 ANEXO XXXVIII
ANEXO XXXIX - CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS - MODELO 11 ANEXO XXXIX
ANEXO XL - ORDEM DE COLETA DE CARGA - MODELO 20 ANEXO XL
ANEXO XLI - BILHETE DE PASSAGEM RODOVIÁRIO - MODELO 13 ANEXO XLI
ANEXO XLII - BILHETE DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO - MODELO 14 ANEXO XLII
ANEXO XLIII - BILHETE DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM - MODELO 15 ANEXO XLIII
ANEXO XLIV - BILHETE DE PASSAGEM FERROVIÁRIO - MODELO 16 ANEXO XLIV
ANEXO XLV - RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO - MODELO 18 ANEXO XLV
ANEXO XLVI - NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO - MODELO 21 ANEXO XLVI
ANEXO XLVII - NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO - MODELO 22 ANEXO XLVII
ANEXO XLVIII - MANIFESTO DE CARGA - MODELO 25 ANEXO XLVIII
ANEXO XLIX - NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR - MODELO 2 ANEXO XLIX
ANEXO L - NOTA FISCAL DE PRODUTOR - MODELO 4 ANEXO L
ANEXO LI - RELAÇÃO DE DESPACHOS ANEXO LI
ANEXO LII - DESPACHO DE CARGAS EM LOTAÇÃO ANEXO LII
ANEXO LIII - DESPACHO DE CARGAS - MODELO SIMPLIFICADO ANEXO LIII
ANEXO LIV - DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DO ICMS (DAICMS) - FERROVIAS ANEXO LIV
ANEXO LV - DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DO COMPLEMENTO DO ICMS - DCICMS ANEXO LV
ANEXO LVI - DEMONSTRATIVO DE CONTRIBUITE SUBSTITUTO DO ICMS - DSICMS ANEXO LVI
ANEXO LVII - OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM TRIGO EM GRÃOS, FARINHA DE TRIGO E MISTURAS ANEXO LVII
ANEXO LVIII - REGISTRO DE ENTRADAS - MODELO 1 ANEXO LVIII
ANEXO LIX - REGISTRO DE ENTRADAS MODELO 1-A ANEXO LIX
ANEXO LX - REGISTRO DE SAÍDAS - MODELO 2 ANEXO LX
ANEXO LXI - REGISTRO DE SAÍDAS - MODELO 2-A ANEXO LXI
ANEXO LXII - REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE - MODELO 3 ANEXO LXII
ANEXO LXIII - REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIAS - MODELO 6 ANEXO LXIII
ANEXO LXIV - REGISTRO DE INVENTÁRIO - MODELO 7 ANEXO LXIV
ANEXO LXV - REGISTRO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - MODELO 5 ANEXO LXV
ANEXO LXVI - LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS ANEXO LXVI
ANEXO LXVII - LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS - LMC ANEXO LXVII
ANEXO LXVIII - ATESTADO DE CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE DO ICMS ANEXO LXVIII
ANEXO LXIX - DECLARAÇÃO DE CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO DA MERCADORIA DESTINADA AO PROGRAMA FOME ZERO ANEXO LXIX
ANEXO LXX - TABELAS DE PERCENTUAIS DE RESSARCIMENTO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS ANEXO LXX
ANEXO LXX - TABELAS DE PERCENTUAIS DE RESSARCIMENTO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS ANEXO LXXI
ANEXO LXXII - CONHECIMENTO DE TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS - CMTC MODELO 26 ANEXO LXXII
ANEXO LXXIII - ATESTADO DE RESPONSABILIDADE E CAPACITAÇÃO TÉCNICA ANEXO LXXIII
ANEXO LXXV - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO ANEXO LXXV
ANEXO LXXVI - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO ANEXO LXXVI
ANEXO LXXVII - NOTA FISCAL SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO ANEXO LXXVII
ANEXO LXXVIII - ATESTADO DE RESPONSABILIDADE E CAPACITAÇÃO TÉCNICA ANEXO LXXVIII
ANEXO LXXIX - MODELO DE LAUDO DE ANÁLISE FUNCIONAL DE PAF-ECF ANEXO ÚNICO ANEXO LXXIX
ANEXO LXXX - MODELO DE DESPACHO PARA COMUNICADO DE REGISTRO DE LAUDO DE ANÁLISE FUNCIONAL DE PAF-ECF ANEXO LXXX
ANEXO LXXXI ANEXO LXXXI
ANEXO LXXXII - TERMO DE DEPÓSITO DE ARQUIVOS FONTES E EXECUTÁVEIS ANEXO LXXXII
ANEXO LXXXIII - MANIFESTO DE CARGA ANEXO LXXXIII
ANEXO LXXXIV - MODELO DE LEIAUTE DE TABELA ANEXO LXXXIV
ANEXO LXXXV - NOTA DE CONTROLE DE MOVIMENTAÇÃO INTERNA - NCMI ANEXO LXXXV
ANEXO LXXXVI  - FICHA DE CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO - FCI ANEXO LXXXVI
ANEXO LXXXVII - TABELA DE PREÇO SUGERIDO AO PÚBLICO PELO FABRICANTE ANEXO LXXXVII
ANEXO LXXXVIII - OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO DE EVENTOS ANEXO LXXXVIII
ANEXO LXXXIX - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO REQUISITO I DO ANEXO I DO ATO COTEPE QUE ESPECIFICA O PAF-ECF ANEXO LXXXIX
ANEXO XC - DECLARAÇÃO DE NÃO CONFORMIDADE AOS TESTES DO ROTEIRO DE ANÁLISE FUNCIONAL REFERENTES AO REQUISITO XXXI DO ANEXO I DO ATO COTEPE QUE ESPECIFICA O PAF-ECF ANEXO XC