Decreto nº 2.142 de 29/03/2011

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 29 mar 2011

Altera o Anexo X do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998 - RICMS, que dispõe sobre a regulamentação das operações com tintas e vernizes e outras mercadorias da indústria química.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2010/62039/SRE, e

Considerando o que dispõe os arts. 145 e 145-A, da Lei nº 400, de 29 de dezembro de 1997;

Considerando os arts. 257 e 257-A, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998;

Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS nº 74, de 30 de junho de 1994, bem como o Convênio ICMS nº 168, de 10 de dezembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 16.12.2010, ratificado tacitamente em 03.01.2011,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o § 2º, do art. 1º, do Anexo X, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:

"§ 2º Nas saídas de asfalto diluído de petróleo e cimento asfáltico de petróleo classificados nos códigos 2715.00.00 e 2713 da Nomenclatura Comum do Mercosul - Sistema Harmonizado - NCM/SH, promovidas pelas refinarias de petróleo, o sujeito passivo por substituição é o estabelecimento destinatário, relativamente às operações subsequentes."

Art. 2º Ficam alterados os itens V e VI, do art. 7º, do Anexo X do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:

ITEM
ESPECIFICAÇÃO
POSIÇÃO NA NCM
V
Piche, Pez, Betume e Asfalto
2706.00.00, 2713, 2714 e 2715.00.00
VI
Produtos impermeabilizantes, imunizantes para madeira, alvenaria e cerâmica, colas (exceto cola escolar branca e colorida em bastão ou líquida nas posições NCM 3506. 1090 e 3506.9190) e adesivos.
2707, 2713, 2714, 2715.00.00, 3214, 3506, 3808, 3824, 3907, 3910, 6807

(NR)"

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2011.

Macapá, 29 de março de 2011

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador