Decreto nº 2.143 de 05/02/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 1997
Promulga o Acordo Relativo à Isenção de Vistos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, em Brasília, em 15 de abril de 1996.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, firmaram, em Brasília, em 15 de abril da 1996, o Acordo Relativo à Isenção de Vistos;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 117, de 6 de dezembro de 1996, publicado no "Diário Oficial" da União nº 235, de 4 de dezembro de 1996;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 25 de janeiro de 1997, nos termos do seu Artigo 6º, § 1º, decreta:
Art. 1º O Acordo Relativo à Isenção de Vistos, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, em Brasília, em 15 de abril de 1996, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Fernando Henrique Cardoso - Presidente da República.
Luiz Felipe Lampreia.
Sebastião do Rego Barros Netto.