Decreto nº 21.461 de 31/10/2000
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 01 nov 2000
Altera dispositivos do Decreto nº 20.445, de 28 de junho de 1999, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 52/00 e 53/00
DECRETA:
Art. 1º Os percentuais constantes nos Anexos I e II do Decreto nº 20.445, de 28 de junho de 1999, aplicáveis às unidades federadas abaixo indicadas, ficam alterados da seguinte forma:
I - relativamente à gasolina automotiva e álcool anidro (Convênio ICMS 53/00):
"ANEXO I OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS
UF | GASOLINA AUTOMOTIVA E ÁLCOOL ANIDRO | ||
| INTERNAS | INTERESTADUAIS | |
GO | 18,55% | 58,07%"; |
II - relativamente à gasolina automotiva (Convênio ICMS 53/00):
"ANEXO II OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
UF | GASOLINA AUTOMOTIVA | ||
| INTERNAS | INTERESTADUAIS | |
AM | 91,49% | 155,33% | |
GO | 90,24% | 153,65% | |
MT | 97,06% | 163,42% | |
PA | 98,63% | 164,84% | |
SC | 96,08% | 161,44% | |
SE | 94,29% | 155,40% | |
TO | 109,40% | 179,18%"; |
III - relativamente à gasolina automotiva nas operações internas (Convênio ICMS 52/00):
"ANEXO II OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
UF | GASOLINA AUTOMOTIVA |
| INTERNAS |
RR | 144,20%". |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de outubro de 2000; 112º da Proclamação da República.
JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças