Decreto nº 21487 DE 21/12/2016

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 21 dez 2016

Altera dispositivo do Decreto nº 21.085, de 1º de outubro de 2016, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1º Passa a vigorar, com a seguinte redação, a alínea "a" do artigo 7º do Decreto nº 21.085 , de 1º de agosto de 2016:

"Art. 7º .....

a) a partir de 1º de janeiro de 2017, no que se refere ao inciso II do artigo 1º e ao artigo 2º; e

....."(NR).

Art. 2 º Os pagamentos já realizados, até a data da publicação deste Decreto, na forma do inciso III do § 1º do artigo 542 do RICMS/RO , não poderão ser objeto de restituição.

Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de dezembro de 2016, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

WAGNER GARCIA DE FREITAS

Secretário de Estado de Finanças

WILSON CEZAR DE CARVALHO

Coordenador Geral da Receita Estadual