Decreto nº 2149 DE 14/02/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 1997
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que Ihe confere o art. 84, incisos IV e Vl, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados em caráter temporário, até 31 de março de 1998, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Educação e do Desporto, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e Funções Gratificadas:
I - um DAS 101.5, dois DAS 101.4, um DAS 101.3 e dois DAS 101.2, que comporão Diretoria de Projeto ligada ao Gabinete do Ministro; (Redação dada ao inciso pelo Decreto nº 2.155, de 20.02.1997, DOU 21.02.1997)
Nota: Redação Anterior:"I - um DAS 101.5, um DAS 101 4, um DAS 101.3 e dois DAS 101.2, que comporão Diretoria de Projeto ligada ao Gabinete do Ministro;"
Il - (Revogado pelo Decreto nº 2.791, de 30.09.1998, DOU 01.10.1998)
Nota: Redação Anterior:"Il - 26 DAS 101.2 e 26 FG-2, a serem alocadas nas Delegacias do Ministério nos Estados."
§ 1º Os cargos objeto deste remanejamento não integrarão a estrutura regimental do Ministério da Educação e do Desporto, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º Findo o prazo de estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Luciano Oliva Patrício
Luis Carlos Bresser Pereira