Decreto nº 2149 DE 31/01/2022

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 31 jan 2022

Altera o Decreto Estadual nº 2.103, de 28 de dezembro de 2021, que instituiu o Programa de Regularização Fiscal (PROREFIS) relacionado com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e com a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM).

O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 2.103, de 28 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

I - em parcela única, com redução de até 95% (noventa e cinco por cento) das multas e juros, se recolhidos, em espécie, integralmente, até 25 de fevereiro de 2022;

.....

§ 1º Nas hipóteses previstas nos incisos II, III e IV do caput deste artigo, o recolhimento da 1ª (primeira) parcela deverá ser efetivado até 25 de fevereiro de 2022 e as demais parcelas no último dia útil de cada mês.

.....

Art. 4º .....

I - a opção do contribuinte, a partir do dia 2 de janeiro até o dia 25 de fevereiro de 2022, formalizada no portal de serviços da Secretaria de Estado da Fazenda, disponível no endereço eletrônico: www.sefa.pa.gov. br/prorefis; e

II - o recolhimento integral da parcela única ou da 1ª (primeira) parcela até o dia 25 de fevereiro de 2022.

....."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2022.

PALÁCIO DO GOVERNO, 31 de janeiro de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado