Decreto nº 215 DE 21/12/2022
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 22 dez 2022
Altera o art. 674-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; e em consonância com o Ofício nº 2225/2022-SEFAZ, e
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o art. 674-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 674-A. .....
§ 7º No período de 1º de junho de 2015 a 30 de junho de 2023, não se aplica o disposto no "caput" deste artigo aos estabelecimentos industriais inscritos com os CNAE1531-9/01,1531-9/02,1533-5/00,1539-4/00, 1411-8/01,1411-8/02, 1412-6/01, 1413-4/01, 1351-1/00 ou 1359-6/00
....."(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 21 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
Marco Antônio Queiroz
Secretário de Estado da Fazenda
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo