Decreto nº 21.509 de 30/12/2009

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 31 dez 2009

Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, e dá outras providências.

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado, no dia 31 de dezembro de 2009, quinta-feira, a partir das 14h00, excetuando-se as atividades ou serviços considerados essenciais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior