Decreto nº 21.537 de 03/01/2011
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 04 jan 2011
Altera e acrescenta dispositivos que indica ao Decreto nº 20.258, de 12 de novembro de 2009, que regulamenta o art. 22 do Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador.
(Revogado pelo Decreto Nº 23777 DE 03/01/2013):
O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições contidas no inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município e de acordo com o art. 328 da Lei nº 7.186, de 28 de dezembro de 2006,
Decreta:
Art. 1º O parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 20.258, de 12 de novembro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....
Parágrafo único. A efetivação da compensação dependerá de ato do Secretário Municipal da Fazenda, ouvido o Procurador Geral do Municipal nas situações de créditos inscritos em divida ativa, e limitar-se-á a créditos tributários vencidos em exercícios anteriores." (NR)
Art. 2º Ficam acrescentados os §§ 1º, 2º e 3º ao art. 8º do Decreto nº 20.258, de 12 de novembro de 2009, com a seguinte redação:
"Art. 8º .....
§ 1º A compensação a que se refere o caput limitar-se-á a 50% (cinqüenta por cento) do crédito tributário, condicionada ao pagamento à vista da diferença apurada do referido crédito, exceto em relação aos requerimentos em andamento. (AC)
§ 2º O valor total das compensações de crédito não poderá ultrapassar, anualmente, a 1% da receita tributária arrecadada no ano anterior, devendo os pedidos ser analisados de acordo com a ordem cronológica de apresentação. (AC)
§ 3º Atingido o limite de compensação de que cuida o parágrafo anterior, os processos ainda pendentes de apreciação serão reordenados para o exercício imediatamente seguinte." (AC)
(Revogado pelo Decreto Nº 23733 DE 26/12/2012):
Art. 3º Fica suspensa, temporariamente, a constituição de novos créditos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 03 de janeiro de 2011.
JOÃO HENRIQUE
Prefeito
JOÃO CARLOS CUNHA CAVALCANTI
Chefe da Casa Civil
FLÁVIO ORLANDO CARVALHO MATTOS
Secretário Municipal da Fazenda