Decreto nº 2155 DE 12/06/2018
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 12 jun 2018
Altera o Decreto nº 869, de 21 de março de 2012, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos derivados do plasma humano coletado nos hemocentros de todo o Brasil, efetuadas pela Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, incisos VIII e XXV, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 28730.0015112018-8/SEFAZ, e
Considerando o disposto nos arts. 9º e 10 , c/c o art. 243, da Lei nº 400 , de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 128 , de 29 de setembro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2017,
Decreta:
Art. 1º O caput do art. 1º , do Decreto nº 869 , de 21 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam isentas do ICMS as operações realizadas com os seguintes fármacos e medicamentos derivados do plasma humano coletado nos hemocentros de todo o Brasil e os medicamentos recombinantes, efetuadas pela Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS:
Item | Fármacos | NCM | Medicamentos |
NCM Medicamentos |
I | Albumina Humana | 3504.00.90 | Soroalbumina humana a 20% - Frasco Ampola 200mg/ml | 3002.12.36 |
II | Concentrado de Fator IX | 3504.00.90 | Concentrado de Fator IX da Coagulação Frasco de 500 UI | 3002.12.39 |
III | Concentrado de Fator VIII | 3504.00.90 | Concentrado de Fator VIII da Coagulação Frasco de 250 UI | 3002.12.39 |
IV | Concentrado de Fator VIII | 3504.00.90 | Concentrado de Fator VIII da Coagulação Frasco de 500 UI | 3002.12.39 |
V | Concentrado de Fator VIII | 3504.00.90 | Concentrado de Fator VIII da Coagulação Frasco de 1.000 UI | 3002.12.39 |
VI | Concentrado de Fator de Von Willebrand | 3504.00.90 | Concentrado de Fator de Von Willebrand Frasco de 1.000 UI | 3002.12.39 |
VII | Concentrado de Fator VIII | 3504.00.90 | Concentrado de Fator VIII da Coagulação Recombinante Frasco de 250 UI | 3002.12.39 |
VIII | Concentrado de Fator VIII | 3504.00.90 | Concentrado de Fator VIII da Coagulação Recombinante Frasco de 500 UI | 3002.12.39 |
IX | Concentrado de Fator VIII | 3504.00.90 | Concentrado de Fator VIII da Coagulação Recombinante Frasco de 1.000 UI | 3002.12.39 |
"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador