Decreto nº 2155 DE 12/06/2018

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 12 jun 2018

Altera o Decreto nº 869, de 21 de março de 2012, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos derivados do plasma humano coletado nos hemocentros de todo o Brasil, efetuadas pela Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, incisos VIII e XXV, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 28730.0015112018-8/SEFAZ, e

Considerando o disposto nos arts. 9º e 10 , c/c o art. 243, da Lei nº 400 , de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 128 , de 29 de setembro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2017,

Decreta:

Art. 1º O caput do art. 1º , do Decreto nº 869 , de 21 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam isentas do ICMS as operações realizadas com os seguintes fármacos e medicamentos derivados do plasma humano coletado nos hemocentros de todo o Brasil e os medicamentos recombinantes, efetuadas pela Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS:

Item Fármacos NCM Medicamentos NCM
Medicamentos
I Albumina Humana 3504.00.90 Soroalbumina humana a 20% - Frasco Ampola 200mg/ml 3002.12.36
II Concentrado de Fator IX 3504.00.90 Concentrado de Fator IX da Coagulação Frasco de 500 UI 3002.12.39
III Concentrado de Fator VIII 3504.00.90 Concentrado de Fator VIII da Coagulação Frasco de 250 UI 3002.12.39
IV Concentrado de Fator VIII 3504.00.90 Concentrado de Fator VIII da Coagulação Frasco de 500 UI 3002.12.39
V Concentrado de Fator VIII 3504.00.90 Concentrado de Fator VIII da Coagulação Frasco de 1.000 UI 3002.12.39
VI Concentrado de Fator de Von Willebrand 3504.00.90 Concentrado de Fator de Von Willebrand Frasco de 1.000 UI 3002.12.39
VII Concentrado de Fator VIII 3504.00.90 Concentrado de Fator VIII da Coagulação Recombinante Frasco de 250 UI 3002.12.39
VIII Concentrado de Fator VIII 3504.00.90 Concentrado de Fator VIII da Coagulação Recombinante Frasco de 500 UI 3002.12.39
IX Concentrado de Fator VIII 3504.00.90 Concentrado de Fator VIII da Coagulação Recombinante Frasco de 1.000 UI 3002.12.39

"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador