Decreto nº 21587 DE 25/01/2017
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 25 jan 2017
Dá nova redação ao caput do artigo 16 do Decreto nº 18.340 , de 6 de novembro de 2013, que "Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no artigo 15 da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993 e dá outras providências".
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
Decreta:
Art. 1º O caput do artigo 16 do Decreto nº 18.340 , de 6 de novembro de 2013, que "Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no artigo 15 da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993 e dá outras providências.", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. Homologado o resultado da licitação, a Ata de Registro de Preços será publicada na Imprensa Oficial, momento em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
....."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de janeiro de 2017, 129º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador