Decreto nº 216 de 01/04/2011
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 01 abr 2011
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2582 DE 30/10/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se dar continuidade aos trabalhos de sistematização e atualização da legislação tributária mato-grossense, a fim de se promoverem ajustes voltados para se assegurar a efetiva harmonia entre as disposições textuais e os procedimentos consagrados pelas reiteradas práticas;
Decreta:
Art. 1º Fica renumerado para § 1º o parágrafo único do art. 30 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, mantido o respectivo texto, além de se acrescentarem os §§ 2º a 4º ao referido artigo, com a seguinte redação:
"Art. 30. .....
§ 1º .....
§ 2º Será considerada atividade principal do estabelecimento aquela que lhe traga maior contribuição para geração de receita operacional, devendo constar, também, a atividade secundária, se for o caso.
§ 3º Ressalvada disposição expressa em contrário, não se exigirá vinculação das atividades secundárias do contribuinte à principal.
§ 4º Para os fins do preconizado neste regulamento, bem como em atos complementares editados pela Secretaria de Estado de Fazenda, ressalvadas disposições expressas em contrário, as referências feitas à CNAE correspondem à principal."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 01 de abril de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário-Chefe da Casa Civil
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda