Decreto nº 21.608 de 10/11/2005
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 16 nov 2005
Altera o Anexo 6.0 do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 126/98 e 98/05 de 30 de setembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 6.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, passa a vigorar coma seguinte redação, substituindo-se o item 84 e renumerando-se os itens 110 a 114 para 97 a 101:
"Item | Empresa | Sede | Área de Atuação |
84 | Telet s/a | Porto Alegre - RS | Todo Território Nacional, (STFC em LDN e LDI) e RS, SC e PR (SMP)"; |
"Item | Empresa | Sede | Área de Atuação |
97 | DSLi Vox3 BRASILTELECOMUNICAÇÕES LTDA | São Paulo - SP | SP, RJ e DF (STFC Local, em LDN e LDI) |
98 | Epsilon Informática e Telecomunicações Ltda. | São Paulo - SP | Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
99 | Alpamayo Telecomunicações e Participações S.A. | Rio de Janeiro - RJ | Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
100 | Local Serviços de Telecomunicações Ltda. | Eusébio - CE | CE (STFC Local) |
101 | LinkNet Tecnologia e Telecomunicações Ltda. | DF | Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI)". |
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data da publicação no Diário Oficial da União, do Convênio ICMS 98/05, de 30 de setembro de 2005.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 10 DE NOVEMBRO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÚBLICA.
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Governador do Estado do Maranhão
LOURENÇO JOSÉ TAVARES VIEIRA DA SILVA
Secretário Chefe da Casa Civil
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Secretário de Estado da Fazenda