Decreto nº 21613 - E DE 01/09/2016
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 01 set 2016
Institui o programa Balcão de Ferramentas, linha de crédito destinada à aquisição de materiais e insumos para o microempreendedor urbano formal, informal e ao pequeno produtor rural.
A Governadora do Estado de Roraima, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Balcão de Ferramentas, compreendendo ações, políticas públicas e linha de crédito, voltada aos microempreendedores individuais formais, informais e produtores rurais do estado de Roraima que não tem acesso ao sistema financeiro tradicional, competindo à Secretaria de Trabalho e Bem Estar Social - SETRABES sua coordenação e execução, em parceria com a Agência de Fomento do Estado de Roraima - AFERR.
Art. 2º O Programa Balcão de Ferramentas tem como finalidade principal subsidiar o microempreendedor urbano e o produtor rural no desenvolvimento de suas atividades econômicas, oferecendo linhas de crédito individual no valor máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais), destinadas à aquisição de equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para fomentar o comércio, a prestação de serviços e a produção rural de pequeno porte.
Art. 3º A linha de crédito oferecida no âmbito do Programa Balcão de Ferramentas atenderá aos microempreendedores urbanos e rurais, definidos como sendo pessoa física ou jurídica, que exerça atividade empresarial organizada nos setores de comércio, indústria de pequeno porte, prestação de serviços, artesanato e produção rural, nos termos do Art. 966, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
§ 1º É vedada a concessão da linha de crédito prevista neste decreto a pessoas físicas ocupantes de cargo, emprego ou função pública de qualquer natureza.
§ 2º O programa reservará 10% (dez por cento) das linhas de crédito para atender exclusivamente mulheres chefes de família e/ou vítimas de violência doméstica, indicadas pelo órgão responsável pela Coordenação de Políticas Públicas para as Mulheres - CPPM, e outros 10% (dez por cento) para atender exclusivamente aos artesãos cadastrados no Programa de Artesanato Roraimense - PAR.
Art. 4º A linha de crédito de que trata o Art. 2º, deste decreto será financiada com recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado de Roraima - FUNDER, competindo à Agência de Fomento do Estado de Roraima - AFERR, a análise documental, verificação dos requisitos para concessão e formalização dos contratos, após a seleção dos beneficiários pela equipe técnica do Departamento de Trabalho, Emprego e Renda - DPETR da SETRABES.
Parágrafo único. A SETRABES firmará termo de cooperação técnica com a AFERR para atuação conjunta e execução do programa dentro das atribuições de cada órgão.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Palácio Senador Hélio Campos, 1º de setembro de 2016.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima