Decreto nº 2162 DE 24/02/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 1997
Dispõe sobre o remanejamento temporário dos cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que Ihe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados em caráter temporário, até 31 de maio de 1997, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Educação e do Desporto, um DAS 101.5, dois DAS 101.4, três DAS 101.3 e quatro DAS 101.1, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal.
§ 1º Os cargos objeto deste remanejamento destinam-se ao processo de inventário da Fundação de Assistência ao Estudante - FAE, extinta pela Medida Provisória nº 1.549-27, de 14 de fevereiro de 1997, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 2º É delegada competência aos Ministros de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado e da Educação e do Desporto para dispor, mediante ato conjunto, sobre os procedimentos concernentes ao inventário da extinta Fundação e Assistência ao Estudante.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de fevereiro de 1997, 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Luiz Carlos Bresser Pereira