Decreto nº 21.621 de 23/08/1995

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 24 ago 1995

Reduz base de cálculo do ICMS nas saídas de óleo diesel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO, inicialmente, que, em face da imunidade tributária prevista na Constituição da República, em seu artigo 155, § 2.º, inciso X, alínea "b", diversas empresas promovem a aquisição de óleo diesel em outras unidades da Federação, com prejuízos para o Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO que, com o presente ato, além de não se aumentar tributo, posto que há redução da base de cálculo, igualmente não se desatende o princípio da disponibilidade da receita, pois neste caso a receita inexistia em alguns setores;

DECRETA:

Art. 1º Fica reduzida em 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) a base de cálculo do ICMS nas saídas de óleo diesel.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de agosto de 1995

MARCELLO ALENCAR