Decreto nº 21.621 de 19/10/2000
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 20 out 2000
Prorroga o prazo de que trata o art. 74 do Decreto nº 18.955 de 22 de dezembro de 1997.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, para o dia 25 dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2000, o prazo de que trata o art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos nesses respectivos meses de 2000, praticados pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
BRASÍLIA, 19 DE OUTUBRO DE 2000.
112º DA REPÚBLICA E 41º DE BRASÍLIA
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ