Decreto nº 2.166 de 20/08/2004

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 22 jun 2004

Declara facultativo o ponto na data que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º É facultativo o ponto no dia 6 de setembro de 2004, segunda-feira, anterior aos feridos comemorativos da Independência do Brasil e da Padroeira do Estado do Tocantins.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos serviços que, por sua natureza, exijam plantão permanente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de agosto de 2004; 183º da Independência, 116º da República e 16º do Estado.

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

Renan de Arimatéa Pereira

Secretário-Chefe da Casa Civil