Decreto nº 2.166 de 10/03/2010

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 11 mar 2010

Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá outras providências, aprovado pelo Decreto nº 2.703, de 27 de dezembro de 2006.

A Governadora do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 4º, 5º e 6º ao art. 5º do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá outras providências, aprovado pelo Decreto nº 2.703, de 27 de dezembro de 2006, com as seguintes redações:

"Art. 5º (...)

§ 4º Para a fruição do beneficio fiscal de que trata o caput deste artigo, o interessado deverá atender as condições previstas na legislação em vigor.

§ 5º Uma vez constatado que o beneficiário durante a vigência do beneficio fiscal, modificou qualquer das condições previstas neste artigo, o ato administrativo de concessão poderá ser revogado ou anulado, conforme o caso, passando a ser devido o imposto com os acréscimos moratórios correspondentes, sem prejuízo da aplicação das sanções legais cabíveis.

§ 6º O benefício fiscal previsto neste artigo fica condicionado a que o adquirente esteja em situação regular perante o fisco estadual."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de março de 2010.

ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA

Governadora do Estado