Decreto nº 21.667 de 27/10/2000
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 30 out 2000
Introduz alteração no Decreto nº 21.572, de 29 de setembro de 2000.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, decreta:
Art. 1º O Decreto nº 21.572, de 29 de setembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - O art. 3º fica alterado como segue:
"Art. 3º A Guia Informativa Mensal do ICMS - GIM, referente ao mês de outubro de 2000, poderá ser entregue até o dia 30 de novembro de 2000."
II - É acrescentado parágrafo único ao art. 3º, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. A Declaração referente ao mês de setembro de 2000 deverá ser entregue até o dia 30 de outubro de 2000 no "layout antigo.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de outubro de 2000.
112º da República e 41º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ