Decreto nº 2171 DE 05/03/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 06 mar 1997
Altera os artigos 1º e 2º do Decreto nº 1.422, de 20 de março de 1995, que dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO.
(Revogado pelo Decreto Nº 10086 DE 05/11/2019):
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º. Os artigos 1º e 2º do Decreto nº 1.422, de 20 de março de 1995, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º
I -
g) da Justiça;
h) da Agricultura e do Abastecimento;
III - Presidentes das seguintes instituições:
a) Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
b) Confederação Nacional da Indústria - CNI;
c) Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC.
Art. 2º. .
§ 1º O plenário reunir-se-á três vezes por ano, a cada quadrimestre e, extraordinariamente, sempre que o Presidente o convocar, estando presentes pelo menos sete de seus membros."
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Dornelles