Decreto nº 21718 DE 08/11/2022
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 09 nov 2022
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais durante a participação da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo de 2022, na forma que indica.
O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
Considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022, no Catar;
Considerando a mobilização do povo brasileiro durante a realização desse evento mundial ,
Decreta:
Art. 1º O expediente nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual, nos dias em que os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022 se iniciarem às 13h, será das 8h às 12h.
Art. 2º O expediente nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual, nos dias em que os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022 se iniciarem às 16h, será das 8h às 15h.
Art. 3º Os expedientes nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual estabelecidos nos arts. 1º e 2º deste Decreto serão cumpridos por compensação, de acordo com ato a ser expedido pela Secretaria da Administração - SAEB.
Art. 4º As disposições dos arts. 1º e 2º deste Decreto não se aplicam às atividades desenvolvidas em serviços públicos essenciais, cuja prestação não admita interrupção.
Art. 5º As disposições deste Decreto se aplicam nos dias dos jogos eliminatórios que a Seleção Brasileira de Futebol venha a disputar na Copa do Mundo de 2022.
Parágrafo único. Havendo modificação do horário do início dos jogos eliminatórios que a Seleção Brasileira de Futebol venha a disputar na Copa do Mundo de 2022, o expediente nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual será cumprido até 1h (uma hora) antes do início da partida.
Art. 6º Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis em fazer cumprir os expedientes estabelecidos neste Decreto, especialmente no que diz respeito à frequência de pessoal.
Art. 7º A SAEB promoverá as medidas necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto, inclusive as providências relacionadas com o sistema de transportes coletivos adotado no funcionamento do Centro Administrativo da Bahia - CAB.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de novembro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Cláudio Ramos Peixoto
Secretário do Planejamento em exercício
Ricardo César Mandarino Barretto
Secretário da Segurança Pública
Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro
Secretária da Saúde
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
Márcia Cristina Telles de Araújo Lima
Secretária do Meio Ambiente
Murilo Dias Sampaio
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Julieta Maria Cardoso Palmeira
Secretária de Políticas para as Mulheres
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura
Fabya dos Reis Santos
Secretária de Promoção da Igualdade Racial
Jeandro Laytynher Ribeiro
Secretário de Desenvolvimento Rural
Luís Maurício Bacellar Batista
Secretário de Turismo
Tatiane Cezar Pereira
Secretária da Administração em exercício
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Danilo de Melo Souza
Secretário da Educação em exercício
José Nunes Soares
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Arany Santana Neves Santos
Secretária de Cultura
Joseph Leonardo Aquilles Cordeiro Bandeira
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura
Davidson de Magalhães Santos
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
André Pinho Joazeiro
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Jairo Silveira Magalhães
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Luiz Carlos Caetano
Secretário de Relações Institucionais
André Nascimento Curvello
Secretário de Comunicação Social
José Antônio Maia Gonçalves
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização