Decreto nº 21718 DE 08/11/2022

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 09 nov 2022

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais durante a participação da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo de 2022, na forma que indica.

O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

Considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022, no Catar;

Considerando a mobilização do povo brasileiro durante a realização desse evento mundial ,

Decreta:

Art. 1º O expediente nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual, nos dias em que os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022 se iniciarem às 13h, será das 8h às 12h.

Art. 2º O expediente nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual, nos dias em que os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022 se iniciarem às 16h, será das 8h às 15h.

Art. 3º Os expedientes nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual estabelecidos nos arts. 1º e 2º deste Decreto serão cumpridos por compensação, de acordo com ato a ser expedido pela Secretaria da Administração - SAEB.

Art. 4º As disposições dos arts. 1º e 2º deste Decreto não se aplicam às atividades desenvolvidas em serviços públicos essenciais, cuja prestação não admita interrupção.

Art. 5º As disposições deste Decreto se aplicam nos dias dos jogos eliminatórios que a Seleção Brasileira de Futebol venha a disputar na Copa do Mundo de 2022.

Parágrafo único. Havendo modificação do horário do início dos jogos eliminatórios que a Seleção Brasileira de Futebol venha a disputar na Copa do Mundo de 2022, o expediente nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual será cumprido até 1h (uma hora) antes do início da partida.

Art. 6º Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis em fazer cumprir os expedientes estabelecidos neste Decreto, especialmente no que diz respeito à frequência de pessoal.

Art. 7º A SAEB promoverá as medidas necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto, inclusive as providências relacionadas com o sistema de transportes coletivos adotado no funcionamento do Centro Administrativo da Bahia - CAB.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de novembro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Cláudio Ramos Peixoto

Secretário do Planejamento em exercício

Ricardo César Mandarino Barretto

Secretário da Segurança Pública

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária da Saúde

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Márcia Cristina Telles de Araújo Lima

Secretária do Meio Ambiente

Murilo Dias Sampaio

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Julieta Maria Cardoso Palmeira

Secretária de Políticas para as Mulheres

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

Jeandro Laytynher Ribeiro

Secretário de Desenvolvimento Rural

Luís Maurício Bacellar Batista

Secretário de Turismo

Tatiane Cezar Pereira

Secretária da Administração em exercício

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Danilo de Melo Souza

Secretário da Educação em exercício

José Nunes Soares

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Arany Santana Neves Santos

Secretária de Cultura

Joseph Leonardo Aquilles Cordeiro Bandeira

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

André Pinho Joazeiro

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Jairo Silveira Magalhães

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Luiz Carlos Caetano

Secretário de Relações Institucionais

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

José Antônio Maia Gonçalves

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização