Decreto nº 21.729 de 15/02/2001
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 16 fev 2001
Altera dispositivos do Decreto nº 20.445, de 28 de junho de 1999, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 20.445, de 28 de junho de 1999, a seguir enunciados, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ......................................................................................................
§ 7º ...........................................................................................................
I - ..............................................................................................................
a) com gasolina automotiva: 58,78%;
II - ............................................................................................................
a) com gasolina automotiva: 111,70%;".
Art. 2º Os percentuais constantes nos Anexos I e II de que trata o § 1º do art. 3º do Decreto nº 20.445, de 28 de junho de 1999, relativos à gasolina automotiva e álcool anidro, passam a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I
OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS
U F | GASOLINA AUTOMOTIVA E ÁLCOOL ANIDRO | ||
| INTERNAS | INTERESTADUAIS | |
PB | 45,00% | 93,33%" |
"ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE
PETRÓLEO OU SUAS BASES
UF | GASOLINA AUTOMOTIVA | ||
| INTERNAS | INTERESTADUAIS | |
PB | 87,12% | 149,50%" |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2001.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de fevereiro de 2001; 113º da Proclamação da República.
JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças