Decreto nº 21.729 de 15/02/2001

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 16 fev 2001

Altera dispositivos do Decreto nº 20.445, de 28 de junho de 1999, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 20.445, de 28 de junho de 1999, a seguir enunciados, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ......................................................................................................

§ 7º ...........................................................................................................

I - ..............................................................................................................

a) com gasolina automotiva: 58,78%;

II - ............................................................................................................

a) com gasolina automotiva: 111,70%;".

Art. 2º Os percentuais constantes nos Anexos I e II de que trata o § 1º do art. 3º do Decreto nº 20.445, de 28 de junho de 1999, relativos à gasolina automotiva e álcool anidro, passam a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I

OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

U F
GASOLINA AUTOMOTIVA E ÁLCOOL ANIDRO
 
INTERNAS
INTERESTADUAIS
PB
45,00%
93,33%"

"ANEXO II

OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE

PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF
GASOLINA AUTOMOTIVA
 
INTERNAS
INTERESTADUAIS
PB
87,12%
149,50%"

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2001.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de fevereiro de 2001; 113º da Proclamação da República.

JOSÉ TARGINO MARANHÃO

Governador

JOSÉ SOARES NUTO

Secretário das Finanças