Decreto nº 21.737 de 25/03/2003
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 26 mar 2003
Revoga o art. 9º do Decreto n.º 19.333, de 27 de outubro de 2000, que disciplina as operações com veículos automotores novos, efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto no Convênio ICMS n.º 05, de 31 de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado, a partir de 03 de fevereiro de 2003, o art. 9º do Decreto n.º 19.333, de 27 de outubro de 2000, que disciplina as operações com veículos automotores novos, efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 25 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO
Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda
Nicodemos Correia Falcão Secretário de Estado de Governo