Decreto nº 2.175-R de 12/12/2008
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 15 dez 2008
Altera o Valor da Referência do Tesouro Estadual - VRTE, para o exercício de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e atendendo ao disposto no art. 5º da Lei nº 6.556, de 28 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º O Valor da Referência do Tesouro Estadual - VRTE, a vigorar no exercício de 2009, é de R$ 1,9270 (um real e nove mil duzentos e setenta centésimos de centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 de dezembro de 2008, 187º da Independência, 120º da República e 474º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
CRISTIANE MENDONÇA
Secretária de Estado da Fazenda